Senado aprova Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual

A implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados pelas áreas públicas de saúde, assistência social, educação e segurança pública. A matéria vai à sanção.
14/09/2021 21h32

Sob a condução do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), o Plenário aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 4.968, de 2019, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda dos ensinos fundamental e médio, a mulheres em situação de rua ou expostas à vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

De autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE) e relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a proposta cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual com o objetivo de assistir aproximadamente 5,6 milhões de brasileiras por meio de campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e suas consequências para a mulher. O texto prevê, quando possível, a aquisição de absorventes feitos com materiais sustentáveis. A implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados pelas áreas públicas de saúde, assistência social, educação e segurança pública. A matéria vai à sanção.

IPI

Foi ainda aprovado o PL 2110, de 2019, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta, apresentada originalmente pelo deputado William Woo (PP-SP) e que recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (Democratas-MG) - relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) -, altera a Lei 4.502, de 1964, que determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a insegurança jurídica decorrente de interpretações. A proposta segue para a sanção presidencial.

Os senadores e as senadoras também aprovaram a proposta relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) que garante ao gestor público, que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas punido apenas com multa, o direito de se candidatar. O Projeto de Lei Complementar 9, de 2021, é de autoria do deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO). Os parlamentares entenderam que não caberia inelegibilidade de 8 anos, como é a lei atual, para erros sem dano ao erário. A matéria também vai à sanção.