Senado aprova possibilidade de o doador indicar destinação do recurso repassado a fundos da criança e do adolescente

O PL 3.026/2019 acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990) a permissão para que o contribuinte indique o projeto social que vai receber os recursos.
12/09/2023 21h23

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu nesta terça-feira (12), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indicar a destinação da doação. O PL 3.026/2019 acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990) a permissão para que o contribuinte indique o projeto social que vai receber os recursos. Para isso, o projeto precisa estar entre os aprovados pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente. A matéria segue à sanção.

Como item extrapauta, o Plenário aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL) 321/2023, que reconhece, em âmbito federal, o estado de calamidade no Rio Grande do Sul, e em seus municípios, até o dia 31 de dezembro de 2024. O Estado foi atingido na semana passada por um ciclone extratropical, provocando fortes chuvas e inundações em várias cidades. Até o momento, foram confirmadas 47 mortes, e 8 pessoas estão desaparecidas.

O estado de calamidade suspende regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000), facilitando a transferência e a aplicação de recursos. A proposição foi apresentada pela Mesa do Senado, por iniciativa do presidente da Casa, após apelo feito pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em conversas com Rodrigo Pacheco. A proposição, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue para a análise dos deputados.

Funcap

Ainda foi aprovado o PL 920/2023, que destina parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O projeto, da Câmara, altera a Lei 12.340, de 2010, e a Lei 9.605, de 1998, para adicionar o Funcap no rol de recebedores dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União por crimes e infrações ambientais. O projeto segue à sanção.

Segue para promulgação o projeto de resolução (PRS) 67/2023, que institui a Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

Ex-Territórios

Após a aprovação de calendário especial de tramitação em Plenário, os senadores analisaram, em dois turnos de votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 7/2018, que iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima – hoje estados brasileiros – ao quadro da administração pública federal. A PEC 7/2018 prevê que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União.

Caso a PEC 7/2018 seja aprovada na Câmara dos Deputados, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no prazo máximo de 180 dias. O texto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP) e contou com a relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).