Senado aprova obrigatoriedade de medicamentos de uso oral contra o câncer por planos de saúde

A medida atualiza esse rol com a utilização de critérios análogos aos já consolidados pelo SUS, conferindo segurança jurídica ao processo, além de mais transparência e participação social.
09/02/2022 21h55

Na sessão semipresencial conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quarta-feira (9), foi aprovada a MP 1.067/2021 que obriga planos de saúde a cobrirem o tratamento de câncer com o fornecimento de medicamentos de uso oral.

Caberá ao Ministério da Saúde a incorporação, a exclusão e a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida atualiza esse rol com a utilização de critérios análogos aos já consolidados pelo SUS, conferindo segurança jurídica ao processo, além de mais transparência e participação social. No Senado, a matéria foi transformada em um Projeto de Lei de Conversão, o PLV 29/2021, e relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Também foi aprovada, em dois turnos, e enviada para análise dos deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 1/2021 que determina o reinvestimento de no mínimo 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes aéreo, aquático e terrestre de responsabilidade da União no próprio setor. Fixa ainda que a destinação desses recursos deverá ser executada em até três anos. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e relatada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), a medida busca garantir a manutenção das rodovias, serviços portuários, de aeroportos e ferrovias.

Honorários periciais

Foi aprovado o PL 4.491/2021 que dispõe sobre a prorrogação da Lei 13.876/2019, que trata de honorários periciais em ações nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte integrante. A matéria, tendo como autor o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e relatada pelo líder do PSD no Senado, Nelsinho Trad, prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de garantia de pagamento desses honorários periciais pela União ao respectivo tribunal. A matéria vai à Câmara.