Senado aprova novo marco da aposentadoria especial por periculosidade

Em sessão conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quarta-feira (10), o Plenário aprovou, por unanimidade, um novo marco da aposentadoria especial por periculosidade no país.
10/05/2023 19h47

Brasília – Em sessão conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quarta-feira (10), o Plenário aprovou, por unanimidade, um novo marco da aposentadoria especial por periculosidade no país. A iniciativa garante ao trabalhador exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos) o direito ao benefício e estabelece critérios de acesso aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e segue para análise da Câmara dos Deputados.

A aposentadoria especial não foi tratada na Reforma da Previdência, em 2019. O projeto de lei complementar (PLP) 245/2019 regulamenta a concessão do benefício para o segurado que aderiu à previdência, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e posteriormente, quando se definiu a reforma no sistema previdenciário. Fica determinado, ainda, uma carência de 180 meses de contribuições – tempo mínimo de pagamento do segurado à Previdência. A autoria do projeto é do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e contou com a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Entre as principais mudanças em relação à legislação vigente, a concessão passa a ser definida de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade para o mineiro de subsolo, bem como para os trabalhadores expostos a asbestos (amianto), atividade metalúrgica e a campos eletromagnéticos de alta tensão. O texto inclui os trabalhadores da vigilância e guarda municipal no rol das atividades, atendidas pelas novas regras de aposentadoria, e reconhece a pressão atmosférica anormal como agente nocivo.

Produtos agrícolas

Também segue à Câmara, o PL 1.284/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que inclui a depreciação de equipamentos e máquinas no cálculo dos preços mínimos de produtos agropecuários. O texto prevê que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.

O projeto tramita na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Jayme Campos (União-MT), aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) em agosto de 2019. De acordo com o substitutivo, os preços mínimos de produtos agropecuários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional em valor não inferior ao custo operacional de produção.

Como item extrapauta, foi aprovado o projeto de lei de conversão 8/2023, oriundo da medida provisória 1.152/2022, que altera regras para fixação de preços usados em transações entre empresas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, para adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.

A matéria, que segue à sanção, define os princípios, conceitos e regras gerais que serão adotadas pela legislação tributária brasileira. O senador Jayme Campos (União-MT) relatou o projeto.