Senado aprova mudanças no rito de decisão cautelar monocrática nos tribunais superiores

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 8/2021 que limita decisões monocráticas e promove mudanças no rito do processo judicial de tribunais superiores.
22/11/2023 21h04

Brasília – O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 8/2021 que limita decisões monocráticas e promove mudanças no rito do processo judicial de tribunais superiores. A PEC retira do texto constitucional a concessão de decisão cautelar monocrática - aquela proferida por apenas um magistrado – que suspenda a eficácia da lei ou ato de Chefe de Poder. Foram 52 votos favoráveis e 18 contrários em ambos os turnos.

A proposta ainda estabelece que a defesa de ação de inconstitucionalidade de lei deverá ser feita pelo órgão de assessoramento jurídico onde a lei foi estabelecida, que poderá ser de uma das casas legislativas do Congresso Nacional. Outra emenda acatada pelo relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), excluiu do parecer os atos normativos. Amin ainda suprimiu do texto final mudanças relativas aos pedidos de vista, inicialmente previstas na matéria. As novas regras poderão ser aplicadas em julgamentos em tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). A PEC 8/2021 tem o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) primeiro signatário. A PEC segue para exame da Câmara dos Deputados.

Atendimento no SUS

Na sessão, conduzida pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda foi aprovado o PL 2.952/2022, que cria uma política nacional de atendimento a pessoas com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele determina, entre outras medidas, a criação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, que estabelece aos pacientes atendimento multidisciplinar, com participação de psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, dentista, terapeuta ocupacional e profissional de serviço social. A rede pública também deverá oferecer reabilitação aos doentes com sequelas e prover cuidados paliativos, voltados ao alívio do sofrimento.

De acordo com o texto, novos tratamentos e medicamentos de combate ao câncer terão prioridade de análise para incorporação ao SUS. A proposta prevê ainda que o poder público deverá manter um banco de dados com informações sobre os casos de câncer e sobre o processo assistencial. O PL 2.952/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, contou com relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). A matéria segue à sanção.