Senado aprova inclusão de assédios moral e sexual no Estatuto da Advocacia

A medida, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994), visa coibir o acontecimento e oferecer punição para esse tipo de ato, em especial aos realizados contra as mulheres.
31/05/2023 19h33

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta quarta-feira (31), sessão deliberativa na qual foi aprovado o PL 1.852/2023, que determina a punição de atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação praticados por membros filiados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994), visa coibir o acontecimento e oferecer punição para esse tipo de ato, em especial aos realizados contra as mulheres.

“É um trabalho louvável da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a presidência de Beto Simonetti, de toda a sua equipe, todos os seus conselheiros, que se empenharam para mais uma conquista no aprimoramento muito importante da Lei 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia, que passa agora a contar com essa infração ético-disciplinar em face de assédios da natureza especificada”, afirmou Pacheco.

O texto define discriminação como ato caracterizado pelo tratamento constrangedor por razões de cor, razão, sexo, deficiência, idade e origem ética. A ocorrência da infração ético-disciplinar pode resultar no afastamento do infrator do exercício da advocacia pelo prazo de um mês a um ano. A matéria, relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE), segue à sanção. A autoria do projeto de lei é dos deputados federais Laura Carneiro (PSD-RJ) e Cleber Verde (Republicanos-MA).

Autoridades

O Senado aprovou quatro indicações de embaixadores para comandarem postos brasileiros no exterior: Fernando Simas Magalhães (Países Baixos); George Monteiro Prata (Indonésia); e Gabriel Boff Moreira (Eslováquia). O ministro de segunda classe Arthur Henrique Villanova Nogueira vai chefiar a embaixada do Malawi juntamente com a embaixada da Zâmbia, cargo que ocupa desde 2020.