Senado aprova desoneração da folha para 17 setores até dezembro de 2023

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (9), sob a condução do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto de lei 2.541/2021 que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até dezembro de 2023.
09/12/2021 21h10

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (9), sob a condução do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto de lei 2.541/2021 que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até dezembro de 2023. A votação ocorreu de forma simbólica e a matéria segue para sanção presidencial.

 Senado aprova desoneração da folha para 17 setores até dezembro de 2023

Relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) prevê a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a remuneração dos funcionários por uma alíquota sobre a receita bruta, que pode variar de 1% a 4,5% para a Previdência Social (contribuição patronal). Entre os setores da economia que podem aderir a esse modelo estão: indústria têxtil; calçados; máquinas e equipamentos; proteína animal; construção civil; comunicação; e transporte rodoviário.

Foram aprovados ainda o PL 1.676/2020, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados antes da pandemia, que passam a contar apenas a partir de 2022, e o PLP 123/2021, que retira novas despesas do teto de gastos dos estados que renegociaram dívidas com a União. Os textos serão enviados para sanção presidencial.

Entregadores de aplicativos

O Senado também aprovou medidas de proteção social e saúde para entregadores de aplicativos ao aprovar o PL 1.665/2020. O projeto, enviado à sanção, trará condições mínimas de trabalho a esses profissionais, como o fornecimento de álcool em gel, máscaras, luvas, seguro contra acidentes. Foi enviada à promulgação a PEC 10/2021 que garante a manutenção dos incentivos tributários para empresas de Tecnologia da Informação (TI) e comunicação, sem prejudicar as empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto foi relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Já o projeto de Lei da Câmara 120/2018, também aprovado, que dispensa o advogado de pagar adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios, vai à sanção.