Senado aprova ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

O PRA é um conjunto de ações e iniciativas que devem ser seguidas para a adequação e promoção da regularização ambiental do imóvel rural.
16/05/2023 20h41

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta terça-feira (16), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei de conversão (PLV) 6/2023, que amplia de seis meses para 1 ano o prazo para a adesão de proprietários rurais e possuidores de imóveis ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também foi alterado o método de contagem do prazo, que passa a ser considerado após a validação do cadastro.

O PRA é um conjunto de ações e iniciativas que devem ser seguidas para a adequação e promoção da regularização ambiental do imóvel rural. Oriunda da MP 1.150/2022, a matéria foi editada após o governo verificar que apenas 0,5% do total dos cadastros obteve a análise de regularidade ambiental concluída. Na Câmara, passou por modificações e chegou ao Senado em forma de projeto de lei de conversão.

De autoria do senador Efraim Filho (União – PB), o relatório recebeu modificações na Casa. Foram suprimidas partes do texto, acrescentadas pela Câmara, e consideradas pelos senadores estranhas ao objeto inicial da medida provisória. O Plenário aprovou ainda a impugnação desses trechos. Além disso, a nova redação garante ao produtor rural, durante o período do processo de regularização ambiental, que não tenha seu crédito rural negado por questões relativas à proteção da vegetação nativa, e determina que as instituições financeiras tenham acesso a dados do PRA. A matéria retorna para análise da Câmara.

Permuta de juízes

O Plenário aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 162/2019, que autoriza a permuta de juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de estados distintos. O texto autoriza a remoção a pedido e permuta de magistrados de comarca de igual entrância dentro do mesmo segmento de Justiça. A regra vale também para juízes de segundo grau vinculados a diferentes tribunais nas esferas das justiças estaduais, federal ou do trabalho. A matéria, aprovada em dois turnos, segue à promulgação do Congresso Nacional.