Em razão da pandemia, Senado aprova prorrogação do período de estágios

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), conduziu, nesta quarta-feira (26), sessão remota da Casa na qual foi aprovada a prorrogação do prazo máximo, de dois para três anos, dos contratos de estágio profissional.
26/05/2021 19h50

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), conduziu, nesta quarta-feira (26), sessão remota da Casa na qual foi aprovada a prorrogação do prazo máximo, de dois para três anos, dos contratos de estágio profissional. O Projeto de Lei (PL) 4.014/2020 altera a legislação vigente enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Em razão da pandemia, Senado aprova prorrogação do período de estágios

De acordo com o parecer do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), para o contrato de estágio obrigatório poderá ser concedida a flexibilidade máxima de até um ano. Já nos casos dos estágios não obrigatórios, o texto determina a prorrogação por até 6 meses. O projeto de iniciativa dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL) segue para o exame dos deputados.

O Plenário aprovou ainda o PL 3.884/2020, do senador Wellington Fagundes (PL/MT), que suspende o prazo de isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos advindos da venda de um imóvel residencial enquanto perdurar a pandemia. A legislação atual prevê um prazo de 180 dias para o benefício fiscal somente quando o montante obtido pela venda do imóvel for aplicado na compra de um novo imóvel. A matéria tem como objetivo minimizar os efeitos negativos da pandemia sobre a economia e o setor da habitação. O projeto, relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), segue para a Câmara dos Deputados.

Reembolso

Foi aprovado, como item extrapauta, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2021 que prorroga, até 31 de dezembro, as medidas emergenciais para o setor da aviação civil brasileira, previstas na Lei nº 14.035 de 2020. De acordo com o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, as companhias aéreas terão até 12 meses para realizar o reembolso do valor da passagem ao consumidor por cancelamento do voo. No caso de desistência da viagem pelo cliente, o crédito deverá ser concedido pela empresa aérea sem cobrança de multa. Além disso, o projeto permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos. A matéria segue à sanção presidencial.