Congresso promulga emendas sobre permuta entre juízes estaduais e o fim da perda de nacionalidade

A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no Plenário do Senado.
03/10/2023 19h25

Brasília – As Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram, nesta terça-feira (3), a Emenda Constitucional nº 130 que cria a possibilidade de permuta de juízes estaduais de diferentes tribunais, e a Emenda Constitucional nº 131 que assegura a manutenção da cidadania brasileira de quem adquirir outra nacionalidade. A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no Plenário do Senado.

A EC 130 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/2019, da então deputada Margarete Coelho (PI), e foi aprovada no Senado, por unanimidade, em maio, com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). O texto cria um sistema de permuta interestadual entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais, a exemplo do que já é assegurado na Carta Magna aos juízes federais e aos juízes do trabalho. A nova legislação é válida para os juízes estaduais de comarca de igual entrância (hierarquia da carreira), com atuação no mesmo segmento de Justiça. A nova legislação atende ao pleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

“A Emenda Constitucional nº 130 visa corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário. Até a data da promulgação esta emenda constitucional se observava um tratamento desigual entre os juízes vinculados aos tribunais de justiça, proibidos de exercer esse direito pela ausência de respaldo normativo”, disse o presidente do Congresso Nacional.

Nacionalidade

Já a Emenda Constitucional 131 anula a perda automática da nacionalidade originária para os brasileiros que passarem a ter outra nacionalidade, condição até então prevista na Constituição. Com a promulgação, a perda da cidadania brasileira ficará restrita a duas situações: por renúncia expressa do interessado perante autoridade brasileira, exceto os casos de apatridia (sem nacionalidade), e quando houver sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O novo dispositivo prevê, também, a possibilidade de reaquisição da nacionalidade após renúncia a pedido.

“A nacionalidade originária deve ser protegida ao máximo, posto que deriva de um fator relacionado ao nascimento da pessoa. É cediço que a formação de família ou de carreira profissional no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, destacou Pacheco.

A EC 131 é originária da PEC 6/2019, que tem como primeiro signatário o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia, então senador por Minas Gerais, que compareceu à sessão solene. A matéria foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por Rodrigo Pacheco e, no Plenário da Casa, pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Participaram da cerimônia de promulgação o vice-presidente do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP); o segundo-secretário da Mesa do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA); o terceiro secretário da Mesa do Senado Federal, senador Chico Rodrigues (União-RO); a deputada federal Bia Kicis; senadores e deputados. Também marcaram presença o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior; e outros representantes da magistratura.