Congresso promulga emenda que eleva para 70 anos idade máxima para nomeação de magistrados

A intenção é desestimular a aposentadoria precoce e aproveitar, a bem do interesse público, a experiência acumulada dos magistrados, mantendo-os aptos a ocupar novos cargos no Poder Judiciário.
17/05/2022 20h34

Brasília – Em sessão solene conduzida pelo presidente Rodrigo Pacheco, o Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (17), a Emenda Constitucional 122, de 2022, que eleva para 70 anos a idade máxima para escolha e nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais e superiores. A intenção é desestimular a aposentadoria precoce e aproveitar, a bem do interesse público, a experiência acumulada dos magistrados, mantendo-os aptos a ocupar novos cargos no Poder Judiciário.

EC 122/22

A promulgação contou com a presença dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL). A mudança abrange os indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos tribunais regionais federais (TRFs), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Superior Tribunal Militar (STM) – em relação aos indicados civis. A medida é originária da Proposta de Emenda à Constituição 32, de 2021, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) e de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), aprovada pelo Senado Federal, no dia 10 de maio.

EC122/22-2

Segundo o senador Rodrigo Pacheco, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88 que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos.

“Muitos magistrados que completam 65 anos de idade acabam pedindo aposentadoria precoce, por deixarem de ter perspectivas de ascensão na carreira. Ainda que a ampliação da idade da aposentadoria compulsória tenha vindo em favor da Justiça brasileira, criou-se uma distorção. Estamos corrigindo esse quadro e trabalhando pela uniformização da jurisprudência federal e constitucional”, frisou Rodrigo Pacheco.