Congresso promulga Emenda Constitucional sobre percentual de gastos em educação durante a pandemia

A medida também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.
27/04/2022 20h30

Brasília – Em sessão solene, conduzida pelo presidente, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (27), a Emenda Constitucional 119/2022 que desobriga estados e municípios brasileiros da aplicação de percentuais mínimos de receitas em educação, exigidos por lei, durante a pandemia da Covid-19. A medida também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.

Emenda Constitucional 119/2022

A matéria acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), vedando qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação de 18% pela União e 25% pelos estados e municípios, na educação. Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Porém, como determina a Emenda Constitucional promulgada, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado, nesses dois anos, até 2023.

Para Rodrigo Pacheco, o Congresso Nacional trabalhou para compatibilizar as perspectivas da gestão responsável e da valorização da educação. “Por um lado, conseguimos assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação completamente nova trazida pelas medidas sanitárias. De outra parte, garantimos que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados pelo dispêndio público abaixo do piso”, destacou.

O presidente do Senado também relembrou que a EC 119 é originária da Proposta de Emenda à Constituição 13/2021, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) e relatada pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A PEC foi aprovada pelo Senado, em setembro de 2021, e pela Câmara dos Deputados, em abril deste ano. “O mérito da resposta construída pelo Poder Legislativo, titular exclusivo do poder de reforma constitucional, está em contornar uma situação de injustiça para com os gestores da educação e, ainda assim, não permitir a redução em um centavo sequer do piso de gastos, definido em 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte. O Parlamento brasileiro ouviu as diferentes vozes políticas e chegou a uma solução que em muito nos deve orgulhar”, finalizou