Congresso promulga Emenda Constitucional da Lei Geral de Proteção de Dados

Em seu pronunciamento, Rodrigo Pacheco ressaltou que a iniciativa vai proporcionar mais modernidade e eficiência ao país.
10/02/2022 19h30

Brasília – Em sessão solene conduzida pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (10), a Emenda Constitucional número 115/2022 que inclui a proteção de dados pessoais entre os Direitos e Garantias Fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais.

Em seu pronunciamento, Rodrigo Pacheco ressaltou que a iniciativa vai proporcionar mais modernidade e eficiência ao país. “Cumprimos nossa função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito às liberdades dos cidadãos. Esse é o espírito da Constituição Federal”, finalizou.

A emenda se originou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018) que entrou em vigor em setembro de 2020, representando um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais. Durante a solenidade, a leitura oficial do autógrafo da EC 115/2022 foi feita pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG).