Senadores aprovam regulamentação da audiência de custódia

Os senadores aprovaram na tarde desta quarta-feira, (30), o projeto de lei de iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que determina o prazo de 72 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz.
30/11/2016 19h20

Os senadores aprovaram na tarde desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2011, de iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que determina o prazo de 72 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz. O PLS 554/2011 foi aprovado em turno suplementar, na forma de um substitutivo.

Algumas alterações foram introduzidas no texto aprovado inicialmente.  O prazo para a realização da audiência de custódia foi ampliado de 24 para 72 horas. A justificação se sustenta em particularidades regionais, mencionando que há casos de magistrado único com jurisdição em até oito comarcas, às vezes muito distantes umas das outras, o que inviabilizaria a apresentação do preso no exíguo prazo de 24 horas. Quando se tratar de organização criminosa, a autoridade policial terá o prazo máximo de cinco dias para apresentar o preso.

A proposta altera o Código de Processo Penal e estabelece que o preso terá direito a realizar exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audiência servirá para que o juiz verifique se os direitos fundamentais do preso estão sendo respeitados. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O Plenário aprovou também o projeto de lei que concede reajuste aos servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, além de três outras carreiras. A matéria segue para a sanção.