Senado aprova regulamentação do direito de resposta

“Esta é uma regulamentação necessária e tardia da Constituição. A liberdade de expressão e de imprensa é pedra angular da democracia”
18/09/2013 19h40

“Esta é uma regulamentação necessária e tardia da Constituição. A liberdade de expressão e de imprensa é pedra angular da democracia”, comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao finalizar a votação do PLS 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que determina o direito de resposta gratuito proporcional ao agravo nos meios de comunicação.

Vários senadores ocuparam a tribuna para defender que a regulamentação não se tratava de censurar a liberdade de imprensa. “A informação correta, precisa e equilibrada é um direito inafastável e como tal deve ser tratada. Sempre defendi que contra os excessos da democracia, mais democracia”, ponderou Renan Calheiros.

A nova lei considera objeto de resposta qualquer matéria no qual o conteúdo, mesmo que por equívoco, atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

O projeto define matéria como reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social independente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão. Estão excluídos deste conceito os comentários feitos por usuários de Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

Pelo projeto aprovado, a pessoa ofendida pode exigir o direito de resposta e entrar com ação de reparação por dano moral, ainda que a retratação ou retificação se dê de forma espontânea, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo. Outra mudança é a que obriga o direito de resposta ou retificação em 60 dias, contado da data de divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva. No caso de ofensa continuada e ininterrupta o prazo será contado da data de início do dano.