Senado aprova novas regras para precatórios

O Plenário do Senado aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar um novo regime de pagamento dos precatórios com prazo máximo de dez anos.
13/04/2016 20h35

O Plenário do Senado aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar um novo regime de pagamento dos precatórios com prazo máximo de dez anos.

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A dívida dos três entes da Federação com precatórios já atinge R$ 97,3 bilhões e vem crescendo em meio à indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à forma de pagamento. É o que mostra o mais recente levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais federais, estaduais e trabalhistas do país, com dados atualizados até julho.

Pela PEC, para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

Conforme o texto, os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes federados. Além disso, pelo menos 50% da verba será utilizada para pagamento de precatórios em ordem cronológica.

Os senadores aprovaram uma emenda do senador Fernando Bezerra (PSB-PE) que altera o percentual de cálculo sobre a receita corrente líquida para pagamento de precatórios dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a até 35% do total da receita corrente líquida. Fernando Bezerra recomendou que o percentual mínimo seja de 0,5% e não de 1,5% como previa a proposta original.

Segundo o senador pernambucano, esse índice será suficiente para que esses estados quitem o saldo de precatórios devido em 10 anos. Para os estados das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35% da receita corrente líquida, o percentual mínimo será de 2%.

A matéria seguiu para a análise da Câmara dos Deputados.

Teste vocacional

O senado aprovou ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 426/2015, que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e institui a obrigatoriedade de aplicação de teste vocacional no ensino médio. O PLS 426/2015 é de autoria do programa Jovem Senador e tramitou na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH). Como sofreu alteração, a matéria vai passar por um turno suplementar de votação no Plenário para confirmar a nova redação e depois seguirá para a análise dos deputados.