Senado aprova MP de auxílio à hidrelétricas

O projeto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão, portanto com mudanças em relação ao texto original. Governo e oposição discutiram por mais de cinco horas o mérito da proposta.
24/11/2015 20h16

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) conduziu a sessão plenária desta terça-feira (24), na qual os senadores aprovaram a Medida Provisória (MP) 688/2015, que trata da repactuação do risco hidrológico das empresas de energia e também autoriza a cobrança de outorgas no leilão das hidrelétricas. O projeto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão, portanto com mudanças em relação ao texto original. Governo e oposição discutiram por mais de cinco horas o mérito da proposta. A MP foi aprovada por 44 votos favoráveis e 20 contrários. A demora na votação dessa proposta levou o presidente a anunciar que a sessão do Congresso Nacional, marcada para o início da noite, havia sido transferida para esta quarta-feira (25), às 11h30.

Por causa da falta de chuvas, e devido ao baixo nível dos reservatórios, as hidrelétricas não produzem toda a eletricidade prevista em seus contratos de fornecimento e precisam recorrer ao mercado de curto prazo para repor os volumes. Com as dificuldades climáticas, o prejuízo alcançou R$13 bilhões para as usinas. O texto da MP transfere para o consumidor final o risco pela falta de chuvas. A MP também prorroga contratos das usinas, ou suas concessões, para compensar os prejuízos de 2015 com a geração menor.

Leilões

O Executivo tinha pressa para concluir a votação da medida provisória porque fará um leilão de 29 hidrelétricas nesta quarta-feira. Com as novas regras em vigor, a expectativa é arrecadar até R$ 17 bilhões com o pagamento de outorgas pela concessão dessas usinas, dos quais R$ 11 bilhões seriam arrecadados ainda este ano. Para o governo, a MP, portanto, tem influência direta no êxito do leilão, uma vez que os eventuais prejuízos serão suportados pelo consumidor. O texto aprovado segue para a sanção da presidente da República.