Senado aprova minirreforma eleitoral

O principal objetivo da proposta é baratear as campanhas eleitorais no país
20/11/2013 17h55

O presidente do Senado, Renan Calheiros, comandou nesta quarta-feira (20) a votação em Plenário da proposta de minirreforma eleitoral, o PLS 441/2012, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto aprovado tem por objetivo reduzir os custos das campanhas e assegurar mais transparência e igualdade de oportunidades às disputas eleitorais.

Senado aprova minirreforma eleitoral - Foto: Jonas Pereira

O texto foi modificado pela Câmara dos Deputados, mas o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), preferiu manter o texto aprovado pelo Senado na maioria dos artigos.

Principais mudanças

A minirreforma eleitoral limita a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação; estabelece um teto para o número de cabos eleitorais que poderão ser contratados pelos candidatos; proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições; e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.

Também considera propaganda eleitoral antecipada a convocação de rede de radiodifusão pelo presidente da República ou pelos chefes do Legislativo e do Judiciário para divulgação de atos caracterizados como propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. A minirreforma ainda estabelece uma multa eleitoral para quem organiza ações difamatórias, que poderá ter o pagamento parcelado em até 60 vezes.

Sanção

A votação da minirreforma eleitoral nesta quarta-feira (20) foi um compromisso assumido na semana passada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). “Isso significa reduzir despesas e, como todos sabem, a eleição no Brasil é das mais caras do mundo", afirmou. Agora, o presidente Renan Calheiros irá encaminhar o texto para a sanção presidencial, último passo para que as normas sejam convertidas em lei.