Senado aprova Instituição Fiscal Independente

O PRS 61/2015 seguiu para promulgação.
23/03/2016 16h40

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu a sessão do plenário desta quarta-feira (23), quando os senadores aprovaram o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 61/2015, que cria, no Senado, a Instituição Fiscal Independente (IFI). Renan Calheiros lembrou que a IFI chegou a ser prevista como mudança na Constituição Federal, mas a ideia foi reformulada para “criar essa instituição, no momento de crise nacional, no âmbito do Senado Federal, sem agregar custo, com remanejamento”.

A finalidade da IFI é aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal, para favorecer que haja crescimento econômico, com justiça social. Vale ressaltar que a IFI não poderá regulamentar a política fiscal ou mesmo julgar contas dos governos. Suas atribuições se dirigem a diagnosticar a qualidade da política fiscal e dos programas governamentais, servindo também como órgão de apoio ao parlamento e seus representantes.

De acordo com projeto, as funções da IFI são divulgar as estimativas de parâmetros e variáveis relevantes para a construção de cenários fiscais e orçamentários; analisar a aderência do desempenho de indicadores fiscais e orçamentários às metas definidas na legislação pertinente; mensurar o impacto de eventos fiscais relevantes, especialmente os decorrentes de decisões dos poderes da República, incluindo os custos das políticas monetária, creditícia e cambial; e projetar a evolução de variáveis fiscais determinantes para o equilíbrio de longo prazo do setor público.

A Instituição Fiscal Independente será dirigida por um conselho diretor de três membros: um indicado pelo presidente do Senado, outro pela Comissão de Assuntos Econômicos, e o terceiro pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Os indicados aos cargos devem ser brasileiros de reputação ilibada e com notório saber na área. Serão submetidos a arguição pública e aprovados pelo Senado.

O PRS 61/2015 seguiu para promulgação.