Renan submete ao plenário decisão sobre análise de MPs que chegam ao Senado com validade inferior a sete dias

“Por conta deste prazo, estabelecido consensualmente com o plenário, nós chegamos a devolver várias medidas provisórias”, lembrou Renan.
08/03/2016 18h25

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), submeteu, nesta terça-feira (8), ao plenário da Casa a decisão de analisar duas medidas provisórias (MPs) que vieram da Câmara dos Deputados para o Senado com prazo de validade inferior a sete dias.

Segundo Renan, o Senado já havia decidido não analisar, por decisão da Mesa e de acordo com os senadores, medidas provisórias, provenientes da Câmara dos Deputados, que estivessem fora do prazo mínimo de sete dias para apreciação. “Por conta deste prazo, estabelecido consensualmente  com o plenário, nós chegamos a devolver várias medidas provisórias”, lembrou. Renan alertou que, como presidente do Senado, não pode fazer dessa decisão um “cabo de guerra”, e que submeteria ao plenário da Casa a decisão de analisar as MPs 693 e 694, ambas de 2015.

“Se o Plenário mantiver a regra que ele próprio estabeleceu, eu a cumprirei. Acho até que, neste caso, a presidente pode editar uma nova medida provisória para livrar o Senado do constrangimento de ter que apreciar, no último dia de validade, uma medida provisória modificada pela Câmara dos Deputados”, finalizou Renan Calheiros.

As MPs 693/2015, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016; e a 694/2015, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa, perdem a validade hoje.

Dentro dessa discussão, o presidente do cobrou que a Câmara dos Deputados vote a proposta de emenda à constituição (PEC) n: 70 de 2011 (PEC 11/201) que regulamenta os prazos de apreciação das MPs no Senado e na Câmara dos Deputados.

“Nós estamos diante de um caso que não tem muito o que se discutir. Ele repete uma prática da Câmara dos Deputados de mandar, sobretudo as medidas provisórias como esta com menos de sete dias. Como a querer dizer ‘quero ver o Senado devolver esta medida provisória’ e a nos obrigar ao constrangimento de votar uma medida provisória no exato dia em que está acabando a sua vigência”, alertou Renan.

O presidente Renan salientou ainda que a PEC 70/2011 foi criada justamente para evitar que a Câmara dos Deputados enviassem para o Senado medidas provisórias com prazo inferior a sete dias de validade. “A Câmara dos Deputados não votou a proposta de emenda à constituição, que teve o senador Aécio Neves (PSDB-MG), estabelecendo prazos de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”, finalizou.