Renan rejeita pedido de afastamento de Fux

Durante a sessão do Plenário desta quarta-feira (1º), Renan Calheiros indeferiu a Petição nº 2, de 2016, que traz denúncia por crime de responsabilidade, supostamente atribuído ao Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
01/06/2016 19h40

Durante a sessão do Plenário desta quarta-feira (1º), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), indeferiu a Petição nº 2, de 2016, que traz denúncia por crime de responsabilidade, supostamente atribuído ao Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a sessão do Plenário desta quarta-feira (1º),  Renan Calheiros indeferiu a Petição nº 2, de 2016, que traz denúncia por crime de responsabilidade, supostamente atribuído ao Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).Durante a sessão do Plenário desta quarta-feira (1º),  Renan Calheiros indeferiu a Petição nº 2, de 2016, que traz denúncia por crime de responsabilidade, supostamente atribuído ao Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais uma vez, como presidente do Senado Federal, Renan afirmou que não pode ser leviano com a democracia e subestimar a importância da separação de Poderes da República, principalmente em um contexto histórico que demanda extrema responsabilidade com o equilíbrio institucional do país.

Renan destacou que a petição aponta supostos descumprimentos de caráter regimental sobre a atuação do ministro Fux no STF.

“Ademais, cabe destacar que os elementos trazidos pela denúncia transparecem uma propensão inadequada, que, infelizmente, vem se tornando recorrente no âmbito de ambas as Casas do Poder Legislativo de trazer ao Parlamento uma discussão de natureza restrita a uma agenda corporativa, ou seja, embates que se revestem basicamente de interesses de carreiras, o que não corresponde ao status constitucional conferido a essas instituições e à relevância de seus membros para a concretização do ideal republicano em nosso país”, disse Renan.

O presidente do Senado Federal enfatizou que não se prestará ao papel de “palco e holofote” para demandas corporativas, políticas ou pessoais.

“Nota-se, inclusive, que alguns subscritores da presente denúncia não raro são citados como candidatos ou aspirantes a diversos postos chaves em suas carreiras. O que em si não é condenável, contudo, a Lei 1.079, de 1950, e seus delicados efeitos não podem se prestar a esse fim”, disse.

Renan reiterou que é a hora do Poder Legislativo ser Legislativo, do Poder Judiciário atuar como Judiciário e do Poder Executivo se portar como Executivo, cada um exercendo e se limitando à sua competência.

“A interferência de um Poder no outro é o maior desserviço que se pode fazer à República”, defendeu Renan, que finalizou: “diante dessas razões, informo, ao Plenário e às senhoras e aos senhores senadores, que deixei de receber a Petição nº 2, de 2016, por inexistência de justa causa, determinando seu arquivamento.”