Renan Calheiros recebe texto substitutivo da reforma do Código Penal

“Sabemos que a lei penal por si só não resolve o grave problema da criminalidade. Porém, apenas a partir de uma boa legislação criminal será possível desenvolver ações realmente eficazes no combate à violência e à impunidade”
05/02/2014 17h15

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu nesta quarta-feira (5) o texto substitutivo ao projeto de Reforma do Código Penal, o Projeto de Lei do Senado 236/2012.  O projeto, inicialmente redigido por um grupo de juristas criado pelo ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) para analisar o Código Penal e sugerir mudanças, foi revisto por uma subcomissão temporária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovado em dezembro de 2013. A proposta muda o código para tornar crime a prática de “caixa dois”, o enriquecimento ilícito e os maus-tratos a animais. Também está previsto o aumento da pena de homicídio simples e mais rigor na progressão do regime prisional.

Renan recebe anteprojeto da Reforma do Código Penal - Foto: Jonas Pereira

“Sabemos que a lei penal por si só não resolve o grave problema da criminalidade. Porém, apenas a partir de uma boa legislação criminal será possível desenvolver ações realmente eficazes no combate à violência e à impunidade”, observou Renan em seu discurso durante a solenidade de entrega do documento. De acordo com o presidente do Senado, o combate à criminalidade requer “ações concretas que melhorem as condições de vida da população, proporcionando trabalho, educação, saúde e segurança”.

Renan Calheiros recebeu o substitutivo em Plenário das mãos do presidente da subcomissão temporária que examinou o anteprojeto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). O presidente do Senado elogiou o texto que começa a tramitar no Plenário do Senado, caso não haja requerimento para análise da CCJ. “O texto confere proporcionalidade entre os delitos e as penas correspondentes, ajusta o perfil da prescrição para evitar a impunidade, aposta nas penas alternativas e tipifica novos delitos, como o terrorismo, a perseguição insidiosa e a intimidação vexatória, conhecida como bullying, para ficar apenas nesses exemplos”, disse o presidente do Senado.

Renan observou que o texto substitutivo avança em temas importantes para a sociedade ao eliminar as contravenções penais, expandir o rol dos crimes cibernéticos e tratar com rigor os crimes de trânsito. “A proposta, afinada com as normas do Tribunal Penal Internacional, tipifica os crimes contra os direitos humanos, abrangendo o genocídio, o extermínio, o tráfico de pessoas, a tortura, o racismo, o preconceito e os crimes praticados contra grupos vulneráveis, como os portadores de deficiência, os idosos, os índios, as crianças e os adolescentes”, afirmou Renan Calheiros.

O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), explicou que o texto diminui os atuais 1.750 tipos penais para 355. Deles, 45 excedem a pena de oito anos de prisão. “Dentre as diversas contribuições propostas, gostaria de destacar o maior rigor no prazo e necessidade de reparação da vítima para progressão de regime, previsão do crime de corrupção como crime hediondo, fim da prescrição retroativa, criminalização da doação eleitoral ilícita, imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, dentre outras inovações”, disse o relator.

Temas como aborto, eutanásia e porte de entorpecentes, que estavam no anteprojeto apresentado pelo grupo de onze juristas, com base em mais de 800 emendas parlamentares e mil sugestões da sociedade, ficaram de fora da proposta. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, que coordenou o trabalho de revisão, participou da entrega do documento. Na oportunidade, Dipp elogiou a transparência com a qual o Senado conduziu o assunto.

De acordo com o texto substitutivo, a doação eleitoral ilegal, chamada de “caixa dois”, será punida com pena de prisão de dois a cinco anos. Também aumenta de seis para oito anos a pena mínima para homicídio; e sobe de um sexto para um quarto da pena o tempo mínimo que o condenado primário deve ficar sob o regime fechado. Só depois desse prazo é que o preso poderá solicitar o regime semiaberto. Já os reincidentes, condenados por crime hediondo, terão de cumprir, caso o texto seja aprovado, dois terços da pena, tempo maior que o atual, de três quintos.

A proposta também torna crime a homofobia, definida como a prática de discriminação ou preconceito de “identidade ou orientação sexual”, com prisão de um a cinco anos. E inclui no rol de crimes hediondos a corrupção, o financiamento ao terrorismo, manter uma pessoa em condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade. A proposta ainda aumenta a pena para o crime de maus-tratos de animais de três meses a um ano de prisão para de um a três anos. A punição por matar ou caçar animal silvestre vai para dois a quatro anos de prisão. Atualmente a pena é de seis meses a um ano.