Renan participa de regulamentação da nova lei para deficientes

“Essa lei é reafirmação do compromisso do Senado em fazer leis para os que mais precisam delas”, afirmou Renan Calheiros.
03/12/2013 17h00

Renan participa de regulamentação da nova lei para deficientes - Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), participou nesta terça-feira (3), no Palácio do Planalto, da cerimônia de regulamentação da Lei Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. “Essa lei é reafirmação do compromisso do Senado em fazer leis para os que mais precisam delas”, afirmou Renan Calheiros. Hoje, no mundo todo, se comemora o Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência.

De acordo com dados o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil tem cerca de 45,6 milhões de pessoas com pelo menos um tipo de deficiência, o que representa 24% da população. Renan Calheiros celebrou a regulamentação da lei uma vez que ela foi aprovada graças ao empenho de vários senadores. A proposta, apresentada em 2005 pelo ex-deputado federal Leonardo de Mattos (PV-MG), chegou ao Senado em 2010 e foi aprovado em 2012. “Um dos maiores orgulhos da minha carreira pública foi ter incentivado a Semana de Valorização das Pessoas com Deficiência. Hoje já é uma tradição no Senado, que se tornou uma instituição pioneira neste trabalho”, lembrou Renan.

Renan participa de regulamentação da nova lei para deficientes - Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no caso de deficiência leve, o homem com 33 anos contribuição e a mulher com 28. Se a aposentadoria for por idade, o homem aos 60 anos e a mulher aos 55 podem requerer, desde que tenham cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o mesmo período. O decreto assinado nesta terça-feira define quais deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para os fins da nova lei.