Renan confirma sessão do Congresso Nacional para a próxima semana

“Nós vamos ter na próxima terça-feira sessão do Congresso Nacional com todos os vetos que estão na pauta, ou seja, já completaram 30 dias”, afirmou Renan.
23/03/2016 12h03

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou nesta quarta-feira (23) que marcou sessão conjunta, formada por deputados e senadores, para a próxima semana. “Nós vamos ter na próxima terça-feira sessão do Congresso Nacional com todos os vetos que estão na pauta, ou seja, já completaram 30 dias”, afirmou Renan.

Renan confirma sessão do Congresso Nacional para a próxima semana. Foto: Jane de Araújo

Estão na pauta dispositivos vetados na chamada Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), que permite a regularização de recursos enviados ao exterior.

Também constam da pauta, entre outros assuntos, vetos parciais em matérias orçamentárias (um deles, anulando o reajuste dos benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família), no marco legal da ciência e tecnologia e na anistia aos policiais militares em greve.


Repatriação

Ao todo, foram vetados 12 dispositivos previstos no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/ 2015, aprovado pelo Senado em dezembro. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.

Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”.  A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou "laranjas".

O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça. O veto é resultado de acordo do governo com o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator no Senado. Ele fez mudanças na redação que permitiram ao governo vetar a expressão “transitado em julgado”, o que proíbe a adesão ao programa de pessoas que tenham condenação em qualquer instância.

Orçamento

O reajuste para os beneficiários do Programa Bolsa Família está entre os mais de 50 dispositivos vetados do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 1/2015) sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 (LDO).

Pela proposta aprovada no Congresso, o benefício seria corrigido de acordo com a inflação acumulada de maio de 2014 a dezembro de 2015. Para vetar o dispositivo, a presidente Dilma alegou que não há verba prevista no Orçamento de 2016 para o reajuste.

O veto (VET 64/2015) também retira do texto a exigência para que a União reserve um valor mínimo para ações e serviços públicos de saúde; a ampliação da relação de despesas que não poderiam ter empenhos limitados; e a previsão de recursos para as vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG).

Já no VET 3/2016, a presidente da República retirou vários dispositivos do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016/2019. Entre eles, está a auditoria da dívida pública.

Outro trecho específico vetado era o que dava garantia de fonte de financiamento para todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional. Segundo o Executivo, a quantidade de proposições que podem incorrer em gasto representa um potencial de aumento de despesa que torna essa iniciativa impraticável, mesmo se considerado todo o período de quatro anos de aplicação do PPA.

Ciência e tecnologia

A perda de receitas, contrariando esforços necessários para o equilíbrio fiscal, foi a alegação do governo federal para vetar alguns dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que trata de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

Um dos dispositivos removidos no VET 1/2016 é referente à isenção do recolhimento de tributos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro trecho vetado dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.