Renan comemora em plenário promulgação da PEC do Trabalho Escravo

A PEC, aprovada pelo Senado no último dia 27 de maio, determina a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo.
05/06/2014 14h45

Em sessão do Congresso Nacional de promulgação da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo (81/2014), no início da tarde desta quinta-feira (5), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou que a maioria das vítimas dessa prática criminosa é de mulheres, migrantes menos qualificados, crianças e indígenas. A PEC, aprovada pelo Senado no último dia 27 de maio, determina a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo.

Renan comemora em plenário promulgação da PEC do Trabalho Escravo. Foto: Marcos Oliveira

A cerimônia contou com a presença da cantora Alcione, fundadora da Organização Não Governamental (ONG) Mangueira do Amanhã; da atriz Leticia Sabatella, da ONG Humanos Direitos; da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti; do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José Barros Levenhagen; de representantes do Ministério Público do Trabalho e de vários movimentos sociais, entre outros. O ex-senador Ademir Andrade, autor da proposta, atualmente vereador em Belém do Pará, também participou do evento.

Renan Calheiros afirmou que de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda hoje existem pelo menos 20 milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado em todo o mundo, e boa parte desse contingente encontra-se aqui na América Latina. Ele registrou que no ano passado, o Senado Federal promulgou uma proposta para estender direitos trabalhistas a empregados e empregadas domésticas.

Renan comemora em plenário promulgação da PEC do Trabalho Escravo. Foto: Marcos Oliveira

Renan citou no discurso que agora todos os trabalhadores domésticos no país devem ter garantidos os seguintes direitos: jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de horas extras, salário nunca inferior ao mínimo e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos. De acordo com o presidente do Senado, sete itens ainda aguardam a regulamentação da Câmara dos Deputados. O que trata do seguro-desemprego, da indenização em demissões sem justa causa, da conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do salário-família, do adicional noturno, do auxílio-creche e do seguro contra acidente de trabalho.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), lembrou também que, em 2003, além do lançamento pelo governo do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal para melhor caracterizar o crime. “A prática criminosa passou a ser definida como aquela em que há submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes, e restrição de locomoção em razão de dívida contraída, a chamada servidão por dívida”, explicou Renan Calheiros.

“As medidas coercitivas para a submissão de trabalhadores a regime análogo ao da escravidão não foram suficientes, pois a legislação praticamente não foi aplicada, deixando a sensação de impunidade”, acrescentou o Renan Calheiros.  “O Congresso Nacional decidiu uma medida mais drástica para impor a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. Com a esperança de que a modificação em nossa Constituição possa, se não eliminar, pelo menos reduzir consideravelmente essa prática criminosa, é que promulgamos a Emenda Constitucional, que dá nova redação ao Artigo 243 de nossa Carta Magna”, declarou Renan. “Meio direito não é direito, nem certo”, enfatizou o presidente Renan.