Policiais e Bombeiros militares da reserva poderão integrar Força Nacional de Segurança

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°), a Medida Provisória (MP) n: 737/2016, que permite a atuação de policiais e bombeiros militares da reserva na Força Nacional de Segurança.
01/11/2016 16h55

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°), a Medida Provisória (MP) n: 737/2016, que permite a atuação de policiais e bombeiros militares da reserva na Força Nacional de Segurança.

Pela MP 737/2016, poderão compor a Força Nacional os militares dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

Durante a votação da matéria, o Plenário do Senado impugnou uma emenda do senador Hélio José (PMDB-DF), que concedia benefícios a policiais e bombeiros militares do DF. O assunto foi considerado estranho ao texto da MP 737/2016. Ficou acertado que o governo deverá editar uma nova medida provisória para tratar do assunto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, (PMDB-AL), alertou que a Casa não pode mas aceitar assuntos estranhos às medidas provisórias. “A matéria não guarda pertinência temática, não podemos fazer concessões dessa ordem. O plenário não pode aceitar jabutis”,

Audiência de Custódia

O Plenário do Senado aprovou ainda o projeto de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que regulamenta a prática das audiências de custódia e estipula prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz.

A proposta altera o Código de Processo Penal e estabelece que o preso terá direito a realizar exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audiência servirá para que o juiz verifique se os direitos fundamentais do preso estão sendo respeitados. A matéria irá a turno suplementar na próxima semana.