Plenário deixa Lei de Responsabilidade das Estatais para esta quinta

“Sem dúvida nenhuma esta é uma das matérias mais importantes do semestre legislativo”, observou Renan Calheiros ao cumprimentar o relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), pelo texto apresentado, que foi discutido por mais de duas horas.
16/12/2015 21h18

Os senadores decidiram em plenário votar somente nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 555 de 2015 que obriga as empresas estatais a seguir regras de governança e controle na mesma medida da relevância e risco do negócio. A chamada Lei de Responsabilidade das Estatais faz parte da Agenda Brasil, conjunto de medidas sugerido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com vistas a contribuir com a retomada do crescimento econômico do país.

“Sem dúvida nenhuma esta é uma das matérias mais importantes do semestre legislativo”, observou Renan Calheiros na sessão de quarta-feira (16) ao cumprimentar o relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), pelo texto apresentado, que foi discutido por mais de duas horas.

A nova lei deve ser seguida por empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo as que prestam serviços públicos e exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União.

De acordo com a proposta, os conselhos de administração das estatais devem ter, no mínimo, 20% de membros independentes. Além de dez anos de experiência prévia, os integrantes não podem fazer parte de sindicatos, partidos ou ter parentesco com pessoas em cargos de chefia no Poder Executivo ou da própria empresa.

O texto limita a atuação da estatal ao ato que fundamenta a sua criação, para evitar que as empresas atuem em setores alheios à sua atividade ou sejam usadas no controle da inflação. Traz ainda regras sobre licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e sociedade. E limita as despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, em cada exercício, ao limite de 1% da receita bruta do exercício anterior.