Plenário vota decisão do STF sobre Delcídio do Amaral de forma aberta

Ao abrir a sessão, o presidente do Senado esclareceu que os senadores deveriam decidir se os autos enviados pelo STF permitem considerar que “está configurada flagrância de delito inafiançável”.
25/11/2015 19h40

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu, nesta quarta-feira (25), a sessão plenária convocada com a única finalidade de decidir sobre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender, de forma cautelar, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Ao abrir a sessão, o presidente do Senado esclareceu que os senadores deveriam decidir se os autos enviados pelo STF permitem considerar que “está configurada flagrância de delito inafiançável”.

“Saliento que a decisão do ministro Teori Zavascki, referendada pela Segunda Turma, não fala em prisão em flagrante, mas apenas em prisão cautelar, que é sinônimo de prisão provisória. Vale lembrar que, em sua petição, o próprio Ministério Público reconhece a dificuldade de decretar-se uma prisão preventiva, que não fosse em flagrante, portanto, a parlamentar no exercício do mandato”, explicou Renan.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou questão de ordem para que o voto sobre o assunto fosse aberto e informou que, junto com outros senadores, havia impetrado mandado de segurança junto ao STF para que a votação fosse aberta e nominal e, caso prevalecesse o modelo fechado, que o STF determinasse a divulgação posterior de como votou cada senador. Semelhante questão de ordem foi apresentada também pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (PDT-DF) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Os senadores José Medeiros (PPS-MT), Lasier Martins (PDT-RS), João Capiberibe (PSB-AP), Ana Amélia (PP-RS), Magno Malta (PR-ES), Blairo Maggi (PR-MT), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também defenderam o voto aberto. O senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) não apenas defendeu o voto aberto, mas pediu para que o presidente permitisse que o próprio voto fosse publicado. Os senadores Jader Barbalho (PMDB-PA), José Pimentel (PT-CE) e Telmário Mota (PDT-RR) se manifestaram contra o voto aberto.

Porém, o presidente do Senado decidiu que o voto seria secreto. Disse que tomou a decisão baseado não apenas na Constituição Federal e no Regimento Interno da Casa, mas também em entendimento já anunciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “A CCJ manifestou-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução 8/2013, nos termos de substitutivo que, todavia, preserva as votações secretas em algumas matérias, inclusive essa, de que ora tratamos, para o fim de resolver sobre prisão em flagrante por crime inafiançável”, esclareceu.

Renan também observou que, se a votação fosse fechada, não existiria como recuperar os votos posteriormente, como pediram alguns senadores ao STF. “Eventual determinação de procedimento diverso implicará em uma nova votação, pela impossibilidade do sistema do painel reproduzir uma votação que aconteceu pelo sistema secreto. Vale lembrar que as votações de autoridades são realizadas na modalidade secreta, não só para proteger o livre arbítrio do parlamentar, para proteger o parlamentar no voto secreto, quando se trata da apreciação de nome de autoridade, mas também sua consciência e independência, sendo esta a modalidade definitiva regimentalmente”, afirmou.

Mas, para legitimar a decisão, recorreu de ofício para que o Plenário votasse se concordava ou não com a decisão dele. Por 52 votos a 20, os senadores decidiram fazer a votação aberta. Renan defendeu que os senadores não tratassem de julgar o que o STF decidiu. “Não discutir o mérito, como alguns aqui discutiram, se as gravações que vieram a público hoje, do ponto de vista do seu conteúdo, contêm crime ou não. Nós não podemos fazer esse julgamento. O Supremo Tribunal Federal é insubstituível nesse julgamento. Se nós formos fazer esse julgamento, nós estaremos grilando funções do Judiciário, do Supremo Tribunal Federal. Não nos cabe fazer esse julgamento, se as gravações contêm ou não crime ou impropriedade, não nos compete fazer esse julgamento”, afirmou.

Renan Calheiros também criticou duramente a nota divulgada pelo Partido dos Trabalhadores, na qual diz que “o PT não se julga obrigado a qualquer gesto de solidariedade” com relação ao correligionário Delcídio do Amaral. “A nota do Partido dos Trabalhadores, além de intempestiva, foi oportunista e covarde”, observou e, quanto ao mérito da decisão do STF, Renan Calheiros foi enfático: “o julgamento que nos compete fazer é se pode, sim, o Supremo Tribunal Federal, como faz hoje, por decisão de uma turma, prender preventivamente um Senador no exercício do mandato, sem que tenha culpa formada em crime inafiançável. É essa decisão, que é a primeira da República”.