Plenário aprova mudanças na gestão dos fundos de pensão

A matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
06/04/2016 19h20

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, durante a sessão desta quarta-feira (6), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 388/2015, que tramitou em conjunto com o PLS 78/2015, o primeiro de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e o segundo dos senadores Bauer e Valdir Raupp (PMDB/RO). Ambas as proposições têm por objeto alterar a Lei Complementar 108, de 29 de maio de 2001, com vistas a aprimorar a gestão e o processo decisório das entidades fechadas de previdência complementar, mais conhecidas como fundos de pensão, patrocinadas por empresas estatais.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que dificulta a influência de partidos políticos na indicação de dirigentes e conselheiros dessas entidades e estabelece mecanismos para profissionalização, delegação clara de atribuições e transparência nas relações entre gestores dos fundos, participantes e sociedade. A matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.

Pelas novas regras, os integrantes de diretorias executivas de fundos de pensão serão escolhidos por processo seletivo público conduzido por empresas especializadas. Será incluída a figura do conselheiro independente nos conselhos deliberativo e fiscal, respeitando a proporção paritária, com representantes dos assistidos e patrocinadores. Esses conselheiros independentes também serão recrutados em processo seletivo público por empresa especializada.

O texto institui pré-requisitos para o exercício do cargo de conselheiro de fundo de pensão, tais como não ter exercido atividades político-partidárias nos 24 meses anteriores à sua nomeação. Também não será admitido que o gestor tenha sido titular de cargo em comissão de direção e assessoramento superior na administração pública direta do governo controlador do patrocinador nos últimos 24 meses. Além disso, será obrigatória ao conselheiro a quarentena de 12 meses para o exercício de atividade político-partidária, a partir da data de desvinculação.

A formação de nível superior, para os integrantes da diretoria executiva, será exigida ainda em pelo menos uma das áreas de especialização, para as quais seja exigida experiência comprovada. Os integrantes da diretoria executiva não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, incluídas nos casos previstos para a perda de mandato.

Sanção a municípios

Outro projeto aprovado, na sessão plenária desta quarta-feira, foi o PLS 316/2015, de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA). A matéria faz parte da Agenda Brasil e altera a Lei Complementar 101/2000 para vedar a aplicação de sanções ao município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal e para desobrigar o pagamento de despesas empenhadas no mandato de prefeito anterior, nos casos de perda de recursos. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para afastar a aplicação de determinadas penalidades nos casos em que houver perda de receitas por parte dos municípios.

O PLS 316 estabelece que não serão aplicadas as penalidades de não contratação de operações de crédito, de não recebimento de transferências voluntárias e de não obtenção de garantia aos municípios na hipótese de perda de recursos financeiros, na comparação com o mesmo quadrimestre do exercício financeiro anterior, decorrente de redução das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando houver a concessão de isenções tributárias pela União, e de redução das receitas recebidas de royalties e participação especial.

A nova regra prevê também que o prefeito não será obrigado a pagar as despesas empenhadas no mandato anterior de outro chefe do Poder Executivo municipal, na hipótese de perda de recursos financeiros, em comparação ao exercício financeiro anterior, decorrente de redução da arrecadação de tributos de competência própria, de redução de recebimento das transferências do FPM, se houver concessão de isenções tributárias dos impostos que compõem sua base de cálculo, e de redução das receitas governamentais recebidas em decorrência da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais e de petróleo e gás natural. Excetua-se dessa desobrigação as despesas que possuam disponibilidades financeiras adequadas em caixa.

Empréstimo a São Bernardo do Campo

O plenário do Senado aprovou ainda o pedido de empréstimo externo para São Bernardo do Campo, em São Paulo. O valor de US$ 59 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) destina-se ao financiamento parcial do programa de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade do ABC paulista.