Plenário aprova Medidas Provisórias que tratam de tributos

Renan fechou um acordo com os líderes partidários para votar duas das seis medidas provisórias que trancam a pauta de votações da Casa.
27/05/2014 18h58

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), fechou um acordo com os líderes partidários para votar duas das seis medidas provisórias que trancam a pauta de votações da Casa.

Foi aprovada a Medida Provisória 638/14, que amplia até 31 de agosto de 2014 o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise. Poderão ser parceladas dentro do programa, as dívidas tributárias vencidas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o texto, quem deve até R$ 1 milhão terá que pagar 10% do valor do débito no ato da adesão. Se a dívida for superior a R$ 1 milhão, a empresa terá que pagar 20% do valor. Nos dois casos, o pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes.

Plenário aprova Medidas Provisórias que tratam de tributos. Foto: Jonas Pereira

O texto original da Medida Provisória 638/14 trata da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, importarem softwares, equipamentos e peças de reposição. O programa Inovar-Auto foi criado para incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria nacional de automóveis. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio estão em funcionamento no Brasil 19 montadoras de veículos, com 40 fábricas e capacidade de produção instalada de quase quatro milhões de unidades ao ano. O texto da MP foi modificado pelo Senado e terá que ser novamente analisado pela Câmara dos Deputados, como informou o presidente Renan Calheiros.

MP 634/13

O presidente do Senado Renan Calheiros também colocou em votação nesta terça-feira (27) a Medida Provisória 634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, além de permitir mudanças em outros assuntos tributários. A isenção dos tributos relacionados à importação será até dezembro de 2016, ano previsto para o fim do crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins na comercialização no mercado interno.

O projeto de lei de conversão da MP 634/13 também regulamenta o funcionamento de cooperativas de transporte de cargas (CTC). Para atuar nessa modalidade, a empresa terá que comprovar a propriedade ou o arrendamento de, no mínimo, 20 caminhões em nome do proprietário ou de seus associados.

A MP 634/13 ainda prorroga por mais quatro anos (até 2017) o prazo para que parte dos recursos dos fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor) sejam aplicados em projetos de desenvolvimento sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional. Desde 1991, as empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte do imposto de renda direcionando os recursos devidos a esses fundos em troca de cotas de participação. A MP 634/13 foi alterada pelos senadores e precisará passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados.