Plenário aprova fim de financiamento empresarial para as campanhas

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu, nesta quarta-feira (02), a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2015, que altera a lei dos partidos (Lei 9.096/1995), a das eleições (Lei 9.504/1997) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
02/09/2015 19h40

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu, na quarta-feira (02), a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2015, que altera a lei dos partidos (Lei 9.096/1995), a das eleições (Lei 9.504/1997) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Os senadores aprovaram o texto na forma do substitutivo do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na comissão da Reforma Política. A redação final deve ser votada na semana que vem e o texto voltará a exame da Câmara dos Deputados.

Plenário aprova fim de financiamento empresarial para as campanhas. Foto: Jeferson Rudy

A principal mudança aprovada foi a extinção das doações empresariais. As pessoas físicas poderão doar aos partidos políticos e aos candidatos, no limite da renda anual tributável do doador declarada no Imposto de Renda (IRPF). A decisão de extinguir a doação empresarial foi proposta por Romero Jucá com base em mais de 20 emendas semelhantes apresentadas em plenário. O placar foi equilibrado, com 36 votos favoráveis e 31 contrários.

Outra mudança aprovada abre uma janela para vereadores e deputados federais e estaduais mudarem de partido sem perder o mandato. Pela emenda aprovada, o detentor de mandato poderá deixar o partido pelo qual foi eleito 13 meses antes das eleições, o que coincide com um mês antes do período de filiação para o próximo pleito. O presidente do senado pediu cautela em relação a esse ponto, uma vez que a mudança só poderia ser feita por meio de proposta de emenda constitucional.

"Nós não podemos cometer absolutamente nenhum equívoco no encaminhamento desta votação, que é uma votação muito importante. Nós acabamos, há pouco – e nunca é demais fazer essa advertência – de aprovar uma emenda já decidida como inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral. A questão do prazo de filiação partidária, lá no passado, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que esse é um mandamento constitucional, que, para qualquer regra com relação à filiação partidária, é preciso que haja uma mudança na Constituição, e nós fizemos isso por lei ordinária. Nós temos que ter muita calma no encaminhamento", ponderou Renan.

A proposta também reduz os custos das campanhas eleitorais e determina um teto com base nos custos declarados nas eleições anteriores de acordo com o cargo em disputa. Presidente da República, governador e prefeito terá o limite fixado em 70% do maior gasto declarado na votação anterior - 2012 para prefeitos e 2014 para governadores e presidente. Após 2016 e 2018, os gastos poderão ser corrigidos com base no INPC. O limite vale quando houver apenas um turno.

O texto ainda cria uma cláusula de barreira para a participação de candidatos em debates eleitorais em redes de televisão ou rádio. Em 2018, só poderão participar candidatos de partidos que tenham eleitos mais de quatro deputados federais e, a partir de 2020, o número de deputados sobe para nove. Até 2018, valem as regras atuais, que é de quatro deputados.

O plenário acatou uma emenda que define um mínimo de três programas em redes de televisão ou rádio com a participação de candidatos à presidência da República no segundo turno das eleições. Caso algum candidato falte, quem comparecer ficará com o tempo do ausente.

Após exaustiva discussão, o senador José Serra (PSDB-SP) decidiu retirar a emenda que limitaria em quatro o número de candidatos que poderiam participar dos debates, sob a escolha das emissoras usando o critério jornalístico. De acordo com Renan Calheiros, a preocupação do Parlamento é aprovar uma lei que coíba o excesso de legendas partidárias no país.

O relator Romero Jucá também acatou a emenda aprovada em plenário que permite a impressão do voto eletrônico para conferência futura. O comprovante irá para uma espécie de urna lacrada e o eleitor não terá contato com o papel. Pela emenda, o processo de votação não será considerado concluído até o momento em que for verificado se o registro impresso está igual ao mostrado pela urna eletrônica.

As emendas que tratavam de alterar a formação de coligações foram rejeitadas e ficou valendo o texto do relator. O substitutivo determina que a distribuição de vagas nas eleições proporcionais (de vereadores, deputados distritais, estaduais e federais) respeitará o quociente eleitoral por partido mesmo quando houver coligação. A regra em vigor hoje faz com que quanto mais votos uma coligação obtém (somando nominais e na legenda), mais vagas ela garante no Legislativo. Além disso, serão eleitos os candidatos que alcançarem número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

“Nós colocamos aqui também o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante se for aprovada na Câmara dos Deputados”, disse Jucá.

A proposta também veda o uso de altofalantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem, além de carros de som, minitrios ou trios elétricos sem a participação do candidato. A exceção é durante os comícios. O texto mantém a divulgação de pesquisas eleitorais uma semana antes das eleições.

A reforma ainda estimula a participação das mulheres na política. Prevê o tempo de propaganda institucional de 120 dias, de abril a julho, com duração de cinco minutos, e determina que os recursos do fundo partidário sejam repassados diretamente para as secretarias das mulheres dentro dos partidos.