Plenário aprova aposentadoria especial para deficiente

Essa matéria é importantíssima e homenageando o senador Paulo Paim eu falo dos esforços despendidos por todos para aprovar esta matéria”, destacou Renan Calheiros.
17/12/2014 19h30

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu nesta quarta-feira (17) a aprovação, por 53 votos sim, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 250, de 2005 – Complementar, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. As regras já existem para os trabalhadores da iniciativa privada.

Plenário aprova aposentadoria especial para deficiente. Foto: Waldemir Barreto

“Eu me emociono muito quando falo sobre este assunto porque quando fui ministro da Justiça tive a oportunidade de enviar a proposta que se tornou na Lei de Acessibilidade e desde então tudo que eu pude fazer para colaborar com a causa dos portadores de deficiência, eu fiz. Essa matéria é importantíssima e homenageando o senador Paulo Paim eu falo dos esforços despendidos por todos para aprovar esta matéria”, destacou Renan Calheiros.

Pelo texto, a pessoa com deficiência, titular de cargo público efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público, poderão solicitar aposentadoria desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observando algumas condições.

Os portadores de deficiência grave podem pedir o benefício com 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Se a deficiência for moderada, o pedido pode se dar aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. Quem for portador de deficiência leve, poderá pedir a aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. Em todos os casos o pedido pode ser feito desde que se tenha alcançado a idade mínima de 60 para os homens e 55 anos para as mulheres.