Congresso Nacional mantem vetos presidenciais

Deputados e Senadores decidiram manter todos os cinco vetos do presidente da República, Michel Temer, aos projetos de lei e medidas provisórias que constavam na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional, realizada nesta quarta-feira (5).
06/10/2016 03h15

Deputados e Senadores decidiram manter todos os cinco vetos do presidente da República, Michel Temer, aos projetos de lei e medidas provisórias que constavam na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional, realizada nesta quarta-feira (5).

O primeiro item da pauta era o Veto Parcial n: 30/2016, referente ao dispositivo que alterava critérios para concessão e autorização dos Serviços Aéreos Públicos, promovendo a revogação da limitação à participação do capital estrangeiro; bem como utilização de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para formação de pilotos e financiamentos de equipamentos.

Na sequência, foi mantido o Veto Parcial n: 31/2016, ao artigo 4º da Lei n: 13.323/ 2016, que previa a retroatividade a partir de 1º de janeiro de 2016 do aumento salarial aprovado para os servidores da Câmara do Deputados.

O terceiro veto parcial a ser mantido foi o de número 32/2016, referente "caput" do inciso I do art. 66, bem como a alínea "a" e "b" do inciso I; bem como o inciso II do art. 66 da Lei 13.324/2016, que fixavam critérios para Incorporação da gratificação de desempenho de atividade técnica e auxiliar em fiscalização agropecuária, bem como promoveria altera ações na Lei nº 10.410/2002, modificando requisitos de ingresso e a estrutura remuneratória dos cargos do ministério do Meio Ambiente.

Foi mantido ainda o Veto Parcial n: 33/2016, referente ao "caput" e ao parágrafo único do artigo n: 19 da Lei 13.326/2016, que tratavam da remuneração e concessão de gratificações a servidores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O Veto Parcial n: 34/2016 permanece e elimina o artigo 7º; o inciso I e II do “caput” do artigo 20, bem como o parágrafo terceiro do mesmo artigo; e o artigo 42 da Lei 13.327/2016, que tratam do ingresso e 1o subsidio das carreiras de especialista e procurador do Banco Central do Brasil.

O Veto Parcial n: 35/2016 foi mantido e e dizia respeito à reorganização das carreiras do ministério da Educação; do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM); do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT); entre outros.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que acumula a função de presidente do Congresso Nacional, alertou aos parlamentares sobre a importância de alterar a regra que prevê o trancamento da pauta do Congresso para analisar os vetos presidenciais.

“Há um equívoco com relação ao trancamento de pauta do Congresso Nacional. Nós temos que flexibilizar esta regra. O veto deve trancar a pauta, a apreciação dele deve ser obrigatória, mas, por decisão do Plenário do Congresso Nacional, o veto presidencial precisa entrar na regra da inversão da pauta. Porque senão nós vamos ficar com a apreciação de vetos sendo um duro processo de obstrução que tem de ser administrado todos os meses aqui no Plenário do Congresso Nacional”, defendeu Renan.

O presidente do Senado seguiu argumentou ainda que a sociedade brasileira é a mais afetada com o trancamento da pauta do Congresso Nacional por causa da apreciação de vetos.

“Essa obstrução, e, lamentavelmente eu digo isso, democraticamente e respeitosamente, é deletéria para o Brasil. Nós temos um país que tem um déficit de planejamento. Não votar os créditos neste período do ano significa parar a Administração Pública”, disse Renan, que continuou: “Essa obstrução na prática não é contra o Governo, é contra o Brasil e aos programas de Estado como o FIES. Nós não podemos incorrer na repetição desse erro, isso é danoso para o Brasil”, finalizou Renan.

A sessão conjunta do Congresso Nacional foi finalizada sem que se analisassem os repasses de créditos para o Governo Federal para custear despesas com programas sociais como o Financiamento Estudantil (FIES), o Exame Nacional do Ensino Médio, obras e campanhas realizadas por pastas dos ministérios de Estado do Governo Federal.