Senadores aprovam projeto que torna inelegível agente público acusado de prostituição infantil
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2008 - Complementar, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que torna inelegível o agente público denunciado por prostituição infantil. De acordo com a proposta aprovada, o condenado fica impedido de assumir qualquer cargo se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com tal crime quando denunciada pelo Ministério Público.
Pelo texto original, a inelegibilidade teria início já com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento pelo Poder Judiciário, o que ocorre quando a autoridade judicial constata a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal. O prazo de inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
O relator, senador Magno Malta (PR-ES), se mostrou favorável à iniciativa e destacou que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que se verifica apenas se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal.
Imprescritibilidade do estupro
Durante a sessão do Plenário desta quarta-feira, os senadores fizeram o segundo turno de discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que pretende tornar imprescritível o crime de estupro.
A PEC 64/2016 propõe que o crime de estupro poderá ser punido a qualquer tempo, mesmo depois de vários anos da ocorrência do fato. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. O tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Para estupro de menor de idade, porém, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.
Recesso parlamentar
Os senadores também fizeram, durante a Sessão do Plenário desta quarta-feira, a primeira sessão de discussão em primeiro turno a PEC 103/2005, que revoga dispositivo da Constituição que proíbe o recesso parlamentar antes da aprovação da LDO.
Prestação de contas
Outra matéria que passou pela primeira sessão de discussão, em primeiro turno, durante a Sessão do Plenário desta quarta-feira, foi a PEC 77/2015, que prevê prestação de contas simplificadas para municípios de menor porte.
Programação monetária
Os senadores aprovaram ainda, durante a Sessão do Plenário desta quarta-feira, os projetos de decreto legislativo (PDS) 39/2017, que contém a programação monetária do governo federal para segundo trimestre de 2016; e o PDS 40/2017, referente ao terceiro trimestre de 2016. As matérias seguem para a análise da Câmara dos Deputados.
As programações monetárias contêm as estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários, metas indicativas de sua evolução trimestral e descrição sucinta das perspectivas da economia nacional para o trimestre e para o ano em curso. Conforme o Banco Central, as projeções são efetuadas com base em modelos econométricos, considerando-se a demanda por componentes dos meios de pagamentos, a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e a trajetória esperada da taxa básica de juros (Selic), da taxa de câmbio e de inflação, entre outros elementos.