Senadores aprovam novas regras para tomada de crédito

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), conduziu a sessão do Plenário desta terça-feira (3), na qual foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado Federal (PRS) 31/2017, que altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para possibilitar a contratação de operações de crédito externo e interno pelos consórcios públicos. A matéria vai à sanção da presidência da República.
03/07/2018 19h00

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), conduziu a sessão do Plenário desta terça-feira (3), na qual foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado Federal (PRS) 31/2017, que altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, para possibilitar a contratação de operações de crédito externo e interno pelos consórcios públicos. A matéria vai à sanção da presidência da República.

Senadores aprovam novas regras para tomada de crédito. Foto: Jonas Pereira

Os consórcios públicos são um importante instrumento à disposição dos entes da Federação para a gestão associada e a prestação de serviços públicos. Esse mecanismo de cooperação federativa é especialmente relevante para os pequenos municípios, pois permite a união de esforços para objetivos comuns que, se fossem desenvolvidos individualmente, teriam custos muito elevados e poderiam torná-los inviáveis. É o caso da construção e gestão de hospitais e aterros sanitários, por exemplo.

O PRS 31/2017 inclui os consórcios públicos às modalidades de tomada de crédito à Resolução do Senado Federal 43/2001, que disciplina, nos termos do art. 52, VII, da Constituição, os limites, garantias e condições de autorização para operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dessa forma, a Administração Pública ficava sem os elementos necessários para a delimitação das responsabilidades das partes envolvidas e para a apuração da observância dos limites globais e das condições para as operações de crédito.

 

Créditos

Os senadores também aprovaram, durante a sessão do Plenário desta terça-feira, o PRS 32/2018, que autoriza o Município de Hortolândia, situado no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

 

Autoridades
Por 43 votos a favor, o Plenário aprovou, durante a sessão desta terça-feira, a indicação do diplomata Evandro de Sampaio Didonet para o cargo de embaixador do Brasil na Suíça. Também foi aprovada, com 45 votos, a indicação do ministro de primeira classe da carreira de Tovar da Silva Nunes, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Federação Russa e, cumulativamente, na República do Uzbequistão.