Senadores aprovam MP que mudam regras para a concessão de rádio e TV

Pelo texto aprovado, o poder público concederá uma espécie de anistia às rádios e emissoras de TV que estejam em situação irregular. Essas emissoras terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da Lei, para se regularizarem junto ao Ministério das Comunicações.
07/03/2017 18h25

Em votação simbólica, os senadores aprovaram, nesta terça-feira (7), a Medida Provisória (MP) 747/16, que altera os prazos para a renovação, concessão e permissão dos serviços de radiodifusão no país. O objetivo da MP é desburocratizar e facilitar os processos de renovação das concessões. O texto sofreu alteração na Câmara dos Deputados para beneficiar, além das emissoras comerciais, as rádios comunitárias.

Pelo texto aprovado, o poder público concederá uma espécie de anistia às rádios e emissoras de TV que estejam em situação irregular. Essas emissoras terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da Lei, para se regularizarem junto ao Ministério das Comunicações.

Para fechar o acordo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se comprometeu a conversar com o presidente da República, Michel Temer, para que ele não vetasse o artigo que beneficiaria as rádios comunitárias com prazo para que elas também pudessem se regularizar. Como o trecho que trata dessas rádios estava separado do artigo que regulariza as demais concessões vencidas, os parlamentares temiam o veto presidencial.

Mas, em Plenário, os parlamentares aprovaram uma emenda de redação da senadora Lucia Vânia (PSB-GO), relatora da matéria, e incluíram, no mesmo artigo, a regularização de concessões vencidas de todas as emissoras, inclusive das rádios comunitárias, que terão 60 dias para normalizarem a situação junto às autoridades competentes. Com a emenda aprovada, fica afastada uma eventual possibilidade de veto. O texto segue agora para a sanção presidencial.