Senadores aprovam aumento da punição para roubo de cargas

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), conduziu a sessão do Plenário desta quarta-feira (20), na qual foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/2018, que trata de medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.
20/06/2018 17h05

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), conduziu a sessão do Plenário desta quarta-feira (20), na qual foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8/2018, que trata de medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. De acordo com o texto aprovado, haverá a cassação do documento de habilitação bem como a proibição de obtê-lo, pelo prazo de cinco anos, no caso de condutor que se utilize de veículo automotor para a prática de receptação, descaminho ou contrabando, admitindo-se, no caso de flagrante, decisão judicial liminar para a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. A matéria volta a ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Plenario2006

O PLC 8/2018 determina ainda que os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas deverão fixar ostensivamente advertência com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie!”. O descumprimento dessa obrigação passa a caracterizar infração sanitária, com pena de advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa, estabelecida no art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, na forma proposta pelo art. 4º do PLC.

A matéria aprovada torna mais rígido o combate ao contrabando ao estabelecer a possibilidade da extinção da pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, descaminho, ou falsificados e veda a concessão de novo CNPJ à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com a que tenha sido extinta.

Dupla tributação
Durante a sessão do Plenário desta quarta-feira, os senadores aprovaram o Projeto De Decreto Legislativo (PDS) 70/2018, que trata do Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda e seu protocolo, adotado em Mendoza, no dia 21 de julho de 2017. A matéria foi promulgada ainda nesta tarde pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira.

O PDS 70/2018 tem como objetivo eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, assim trazendo maior segurança e previsibilidade às operações empresariais. O protocolo favorecer ainda mais os investimentos argentinos no Brasil, assim como os investimentos brasileiros na Argentina. Deverá, também, reforçar possibilidades de cooperação entre as respectivas administrações tributárias, sobretudo quanto à troca de informações.

Corretor de moda
Ainda durante a sessão do Plenário desta quarta-feira, os senadores aprovaram o PLC 200/2018, que regula a profissão de corretor de mor. Pelo projeto aprovado, o corretor de modas deve ter diploma de ensino médio além de um curso específico de formação na área. O corretor é o profissional responsável por intermediar a relação entre revendedores e lojistas de confecções que comercializam no atacado roupas, acessórios, calçados e bolsas.

Autoridades
Os senadores aprovaram, com 40 votos, a indicação de Flavio Marega, ministro de primeira classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do brasil na República Argelina Democrática e Popular. Por 42 votos, foi aprovada a indicação do diplomata Manuel Lopes da Cruz para o cargo de embaixador do Brasil no Azerbaijão.