Senado autoriza prisão domiciliar às gestantes

De acordo com o texto aprovado, essa alternativa, que atualmente é decidida pelo juiz, passa a ser a regra e não a exceção.
08/05/2018 18h16

Nesta terça-feira (8), O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), comandou a Sessão do Plenário que aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2018, que possibilita a troca da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças recém-nascidas ou de pessoas com deficiência. De acordo com o texto aprovado, essa alternativa, que atualmente é decidida pelo juiz, passa a ser a regra e não a exceção.

Senado autoriza prisão domiciliar às gestantes. Foto: Jonas Pereira

O PLS 64/2018 propõe a flexibilização da regra de progressão de pena para essas mulheres. Em vez de um sexto da pena, a chance de mudar para regimes mais brandos poderá vir com um oitavo da sentença cumprida.

A nova regra aprovada pelo PLS 64/2018 passa a valer para a presa que não tenha cometido violência ou grave ameaça à pessoa, não seja reincidente e que apresente bom comportamento. O poder público acompanhará a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência.

O PLS 64/2018 segue para a análise da Câmara dos Deputados.


Compensação ambiental
Os senadores aprovaram durante a sessão de votações dessa terça-feira o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2018, referente à Medida Provisória (MP) 809/2017, para gerir recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes). A matéria segue para a sanção da presidência da República.

 

Autoridades
Por 51 votos, o Plenário do Senado aprovou a indicação de Claudio Frederico Arruda para embaixador no Reino Unido.

Na sequência, os senadores aprovaram, com 48 votos a favor, a indicação de Adalberto Tokarski para diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.