Senado aprova Refis para micro e pequenas empresas

A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a sanção da Presidência da República.
13/12/2017 18h10

Ao iniciar a Sessão do Plenário desta quarta-feira (13), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), colocou em votação o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2017 Complementar, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a sanção da Presidência da República.

Senado aprova Refis para micro e pequenas empresas. Foto: Jeferson Rudy

Segundo o presidente do Senado, a aprovação do PLC 164/2017 Complementar é de extrema importância e é uma forma de se fazer justiça para setores mais do que fundamentais na engrenagem que move a economia brasileira.

O PLC 164/2017 Complementar estabelece que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Pelo PLC 164/2017 Complementar, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos; terem a sua exigibilidade suspensa; estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

De acordo com o PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Exportações
O Plenário do Senado aprovou PLC 163/2017, que libera R$ 1,91 bilhão a estados e municípios como parte da compensação prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados. A verba será usada para compensar parcelas de dívidas, dos estados e municípios com a União, que já venceram ou, por acordo, daquelas a vencer. Texto vai à sanção da Presidência da República.

Securitização
Plenário aprovou durante a sessão desta quarta-feira o PLS 204/2016 Complementar, que autoriza União, estados e municípios a venderem no mercado os direitos a créditos que tenham a receber, sejam eles de origem tributária ou não. Tal prática é conhecida como securitização. A matéria vai à análise da Câmara.

A ideia é aliviar as finanças dos entes federados permitindo que eles vendam no mercado os direitos a créditos que tenham a receber, sejam eles de origem tributária ou não. Assim, antecipariam a receita e evitariam o risco de inadimplência. Em troca, o governo cessionário aceitaria um deságio – um desconto sobre o valor a receber. A securitização foi citada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, como uma das prioridades da pauta do Senado no segundo semestre, em razão da crise econômica.

Conforme o PLS 204/2016 Complementar, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, que tenham sido objeto de parcelamento administrativo ou judicial, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Tocantins
Os senadores aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2015, que convalida atos administrativos do estado do Tocantins. Texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC 48/2015 dá respaldo legal a atos administrativos praticados no Tocantins, realizados para viabilizar a instalação do estado. Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estariam convalidados após cinco anos, contados da data em que foram praticados, se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.

Autoridades
Com 33 votos, Plenário do Senado aprovou Christiane Dias Ferreira para diretora da Agência Nacional de Águas (ANA). Marcelo Cruz foi aprovado com 38 votos para a exercer a diretoria do mesmo órgão.

Estetiscistas
Durante a Sessão do Plenário desta quarta-feira, foi aprovado substitutivo ao PLC 77/2016, que regulamenta a profissão de esteticista, que compreende o esteticista, o cosmetólogo e o técnico em estética. Texto retorna à Câmara dos Deputados.