Senado aprova PEC da Vaquejada

O texto da PEC 50/2016 foi aprovado, em primeiro turno, com 55 votos favoráveis e, em segundo turno, com 53 votos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
14/02/2017 18h50

Senado aprova primeiro turno da PEC da Vaquejada. Foto: Jonas Pereira

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, conhecida como PEC da Vaquejada, que altera o parágrafo 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal. O texto foi aprovado, em primeiro turno, com 55 votos favoráveis e, em segundo turno, com 53 votos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu a aprovação da PEC 50/2016. Segundo o presidente do Senado, o Regulamento Geral da Vaquejada da Associação Brasileira de Vaquejada e o Código de Conduta do Rodeio da Confederação Nacional do Rodeio têm regras para assegurar o bem-estar animal. Além disso, a prática retomará a geração de empregos, principalmente, no Nordeste.

“Além de ser uma cultura nordestina, esta PEC 50/2016 também disciplina o trato com os animais. Não há maltrato de animais e sou um fiel depositário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), porque eu trato de mais de 600 animais”, assegurou Eunício.

O presidente do Senado acredita que vai haver uma mobilização da bancada do Nordeste na Câmara dos Deputados para uma célere aprovação da matéria.

De iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), a PEC 50/2016 buscas reverter recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à realização de vaquejadas pelo país.

Desburocratização

Os senadores iniciaram, durante a sessão deliberativa de quarta-feira, a discussão da PEC 57/2016, que estabelece medidas de desburocratização da Administração Pública e define que lei complementar aplique normas simplificadas aos pequenos municípios e estabeleça o estatuto de defesa dos direitos do contribuinte.

A PEC 57/2016 fixa a regra da anterioridade plena, para que o ato de instituição ou aumento de tributo seja publicado até o mês de junho do exercício anterior à cobrança. A nova regra prevê ainda que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá firmar contratos com o Poder Público e ficará impedida de receber benefícios fiscais.