Senado aprova poder de sanção ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários

Nesta quarta-feira (25), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) conduziu a Sessão do Plenário que aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 129/2017, que define os poderes do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na punição de fraudes financeiras.
25/10/2017 18h55

Nesta quarta-feira (25), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) conduziu a Sessão do Plenário que aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 129/2017, que define os poderes do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na punição de fraudes financeiras. O projeto aumenta o valor de multas e concede mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional e segue para a sanção do presidente da República.

Ordem_do_Dia_2510

O projeto define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. O projeto lista 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

De acordo com as regras aprovadas no PLC 129/2017, a multa a ser aplicada pelo BC não poderá exceder R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita do infrator no ano anterior, o que for maior, e observar a capacidade econômica do infrator e caso a multa do BC exceda R$ 50 milhões, será automaticamente reexaminada por um órgão colegiado antes de se tornar efetiva. Além disso, o BC pode firmar acordos administrativos com os infratores, sem prejuízo das iniciativas do Ministério Público na esfera legal.

O PLC 129/2017 garante à CVM a possibilidade de deixar de instaurar processo administrativo se considerara que a conduta do infrator foi pouco relevante. A multa a ser aplicada pela CVM deverá sempre observar a capacidade econômica do infrator. O valor máximo da multa a ser aplicada pelo órgão é de R$ 50 milhões.

Cadastro positivo
Os senadores rejeitaram as emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/2017, que muda as regras de inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito para ampliar a adesão dos consumidores. O texto segue para Câmara dos Deputados.

Fica valendo o texto do PLS 212/2017 Complementar, aprovado na sessão de ontem (24), de autoria do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com a proposta, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário.

Autoridades

Com 52 votos, os senadores aprovaram a indicação do desembargador Breno Medeiros para ocupar cargo de ministro no Tribunal Superior do Trabalho (TST).