Senado aprova fim do contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

A matéria foi enviada para exame na Câmara dos Deputados.
10/04/2018 19h10

Nesta terça-feira (10), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), comandou a sessão do Plenário onde os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2007, que proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) previstos no Orçamento da União. A matéria foi enviada para exame na Câmara dos Deputados.

Senado aprova fim do contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Foto: Jonas Pereira

Ao acabar com a possibilidade de bloqueio das despesas custeadas pelo FNSP, criado pela Lei 10201/2001, a medida contribui para que haja elevação no montante financeiro destinado aos projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.

Em fevereiro, os senadores também enviaram para apreciação dos deputados o PLS 25/2017, que impede o contingenciamento de créditos orçamentários programados para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). As duas propostas fazem parte da pauta de segurança definida como prioritária pelo presidente do Senado na abertura dos trabalhos legislativos deste ano.

 

Justiça Eleitoral

O Plenário aprovou ainda o PLS 181/2017 – Complementar, que estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações que versem sobre a validade de atos intrapartidários. Na justificação da proposta, o autor argumenta que a competência da justiça comum para processar e julgar as ações que tratam de disputas intrapartidárias, observando-se o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil, tem causado discrepâncias no sistema, seja pela especialidade da matéria eleitoral, seja pela inadequação dos largos prazos estabelecidos para reger procedimentos que versam sobre matérias com repercussões diretas ou indiretas sobre o processo de realização das eleições.

 

O PLS determina que os regimentos internos dos Tribunais Eleitorais deverão analisar e decidir feitos relacionados aos processos de prestação de contas, propaganda eleitoral e partidária e ações que versem sobre disputas intrapartidárias. Também confere à Justiça Eleitoral competência para apreciar as ações judiciais que versem sobre disputas internas dos partidos, estabelecendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou juiz eleitoral examinará a matéria, conforme haja participação, intervenção ou ato, respectivamente de órgão nacional, estadual ou regional, ou municipal ou zonal de partido político. Por outro lado, o projeto proíbe a manifestação da Justiça Eleitoral acerca da oportunidade ou conveniência do ato partidário.

 

O PLS 181/2017 foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

OEA

Durante a sessão desta terça-feira, também foi aprovado, por 55 votos a favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, a indicação de Fernando Simas Magalhães para o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), conforme consta na Mensagem (MSF) 9/2018.