Senado agiliza processo de adoção

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. A preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria segue para a sanção presidencial.
26/10/2017 10h30

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, que agiliza o processo de adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. A preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A matéria segue para a sanção presidencial.

Adocao

Uma das novidades trazida no texto do PLC 101/2017 é a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. O projeto ainda formaliza o apadrinhamento, para favorecer os menores assistidos por programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. A novidade referente a esse tema é que, as pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.

De acordo com o PLC 101/2017, foi limitado prazo máximo de 120 dias para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período apenas mediante decisão judicial. E foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.

O PLC 101/2017 altera ainda Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estender a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o Código Civil deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.