Projeto que cria Sistema Único de Segurança deve ser votado logo, garante Eunício

O presidente do Senado afirmou, nesta quinta-feira (3), que o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) terá prioridade na pauta da Casa. De autoria do Poder Executivo, a proposta tramitou na Câmara dos Deputados e lá foi aprovada no dia 11 de abril.
03/05/2018 13h00

O presidente do Senado afirmou, nesta quinta-feira (3), que o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) terá prioridade na pauta da Casa. De autoria do Poder Executivo, a proposta tramitou na Câmara dos Deputados e lá foi aprovada no dia 11 de abril. Agora, o texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) como relator.

Imprensa03052018

“O senador Anastasia deve apresentar seu parecer na próxima semana e, aprovando, segue direto para o Plenário.

É claro que nós vamos apressar o máximo possível pela importância que tem esta matéria, mas é necessário o mínimo de debate. Este é um projeto importante para a segurança pública do Brasil. Não é uma coisa fácil, mas é necessária e é importante que a gente faça o mais rapidamente possível”, ressaltou Eunício.

O PLC 19/2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), tem como principal objetivo a integração dos vários órgãos de segurança. O texto institui o Susp e cria a PNSPDS, “com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade”.

A União deverá estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, bem como estados, municípios e Distrito Federal deverão estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes nacionais.

Susp

Os órgãos que integrarão o Susp deverão adotar operações planejadas e executadas em conjunto, estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais, aceitação mútua de registro de ocorrência policial, compartilhamento de informações, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e integração das informações e dados de segurança pública.

As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser “ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas”, e poderão contar com a participação dos órgãos integrantes do Susp e do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), além de outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, “especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas”.

A União poderá apoiar estados e municípios que não tiverem condições técnicas ou operacionais para implementação do Susp.