Medidas protetivas a vítimas de violência doméstica poderão ser autorizadas por delegados de polícia

De acordo com o texto aprovado, a atuação do delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.
10/10/2017 19h55

O presidente do Senado em exercício, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), comandou a sessão do Plenário, desta terça-feira (10), que aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2016, que permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e prevê atendimento policial especializado e ininterrupto realizado, preferencialmente, por profissionais do sexo feminino.

Medidas protetivas a vítimas de violência doméstica poderão ser autorizadas por delegados de polícia. Foto: Jaciara Aires

De acordo com o texto aprovado, a atuação do delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar as medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima, até mesmo à prisão do suposto agressor, também poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.

Após a sessão do Plenário, representantes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) estiveram no gabinete da presidência para agradecer o empenho do presidente em exercício do Senado na aprovação do PLC 7/2016. Foto: Jaciara Aires

O projeto ainda reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

Após a sessão do Plenário, representantes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) estiveram no gabinete da presidência para agradecer o empenho do presidente em exercício do Senado na aprovação do PLC 7/2016. Cássio Cunha Lima informou ao grupo que já assinou o documento de envio do projeto para a sanção do presidente da República, Michel Temer.

Para garantir a plena execução da futura lei, a presidenta da ADPJ, Cinthia Paula de Lima, adiantou que a Associação elaborou uma cartilha para ser apresentada a todos os chefes de polícia civil do país na reunião do Conselho Nacional prevista para o próximo mês. Segunda ela, a intenção é desenvolver uma forma única de se trabalhar a decretação das medidas protetivas às vítimas de violência doméstica no Brasil.

 

Justiça militar
Durante a sessão do Plenário, os senadores também aprovaram o PLC 44/2016, que transfere à Justiça Militar e impede o julgamento comum de crimes cometidos por militares em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A matéria vai à sanção.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.

 

Autoridades
Com 44 votos, o Plenário do Senado aprovou, durante a sessão desta terça-feira, a indicação do diplomata André Luiz Azevedo dos Santos para embaixador do Brasil no Congo.