Eunício defende projeto que aumenta pena para maus-tratos de animais

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), elogiou, nesta quinta-feira (6), o projeto que amplia a pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime.
06/12/2018 11h35

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), elogiou, nesta quinta-feira (6), o projeto que amplia a pena para o crime de maus-tratos a animais (PLS 470/2018). O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime.

Eunicio_Imprensa

“Vou dar urgência de ofício à proposta para que gente possa votar esta matéria. Esta questão dos animais é muito importante. É um projeto que preserva os animais, a natureza, o meio ambiente. É uma proposta que reflete um sentimento que não é de hoje. Cuidar do meio ambiente e dos animais é papel de todos nós”, declarou.

Eunicio afirmou que é criador conservacionista “de mais de mil animais, das mais diversas espécies”. Esses animais são retirados pelo Ibama de ambientes em que são identificadas condições de maus-tratos e enviados a criadores dispostos a conservar as espécies. A fazenda de preservação fica no estado de Goiás, disse o senador.

Alterações

O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, dos crimes ambientais, para estabelecer a pena de 1 a 3 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Hoje, a lei prevê pena de 3 meses a 1 ano para esse tipo de crime. A possibilidade de aplicação de multa fica mantida.

A proposta também prevê que estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, direta ou indiretamente, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.