Congresso libera recursos para intervenção no Rio de Janeiro

Em seguida, os deputados e senadores aprovaram o PLN 6/2018, que altera a LOA de 2018 para liberar os recursos que serão utilizados no provimento dos cargos e funções destinados à composição do Gabinete do Interventor Federal no Rio de Janeiro.
15/05/2018 20h32

Nesta terça-feira (15), o presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), conduziu a sessão conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 7/2018, responsável por alterar a  Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 para viabilizar o provimento de cargos destinados à composição do Gabinete do Interventor Federal no Rio de Janeiro e de cargos em comissão destinados preferencialmente às atividades de direção e assessoramento em segurança pública.

Congresso libera recursos para intervenção no Rio de Janeiro. Foto: Jonas Pereira

Em seguida, os deputados e senadores aprovaram o PLN 6/2018, que altera a Lei Orçamentária Anual de 2018 para liberar os recursos que serão utilizados no provimento dos cargos e funções destinados à composição do Gabinete do Interventor Federal no Rio de Janeiro.

Vetos presidenciais

Durante a sessão do Congresso Nacional, os parlamentares ainda mantiveram o Veto Parcial da presidência da República (VET) 11/2018, referente ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 63/2016, o qual estabelece que a produção de polpa e suco de frutas em estabelecimento familiar rural deve ser feita com matéria-prima produzida exclusivamente no estabelecimento familiar rural e em quantidade máxima estabelecida para cada produto conforme norma regulamentadora.

De acordo com o PLC 63/2016 a produção, a padronização e o envase da polpa ou suco de frutas devem ser realizados exclusivamente no estabelecimento familiar rural, adotando-se os preceitos das boas práticas de fabricação e sob a supervisão de responsável técnico habilitado.

Ao justificar o VET 11/2018, o presidente da República, Michel Temer, alegou que o tanto o parágrafo 2º, do artigo 1º; quanto todo o artigo 3º, do PLC 63/2016r estringem o acesso ao mercado pela agricultura familiar, vão de encontro aos princípios e regulamentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e desarticulam o setor, podendo representar medida contrária ao estímulo que se pretende conferir a esse importante segmento da economia nacional. Ademais, excluem do mercado os que se utilizam de outros segmentos comerciais (cooperativas, associações e supermercados) para viabilizarem a produção e comercialização desses produtos.

Também foi mantido o Veto Parcial 12/2018, referente ao PLC 187/2017, deu origem à Lei 13.650/2018, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde.

Ao justificar o VET 12/2018, o presidente da República, Michel Temer, alegou haver inconstitucionalidade formal ao possibilitar a pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS, em afronta aos artigos 198, I, e 199, § 1º, da Constituição.