Cássio envia para sanção presidencial novo Refis

O projeto foi aprovado no Plenário do Senado no último dia 5 após um acordo de líderes que levou a exclusão dos artigos 14, 15, 16, 17 e 18, considerados matérias estranhas à MP.
10/10/2017 13h42

Cássio envia para sanção presidencial novo Refis. Foto: Jaciara Aires

Nesta terça-feira (10), o presidente do Senado em exercício, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), enviou para a sanção do presidente da República, Michel Temer, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2017, oriundo da Medida Provisória (MP) 783/2017, que amplia o prazo, até 31 de outubro, para empresas e pessoas físicas aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), chamado de novo Refis. Pelo programa, será possível parcelar, com descontos de juros e multa, o pagamento de dívidas com a União.

O projeto foi aprovado no Plenário do Senado no último dia 5 após um acordo de líderes que levou a exclusão dos artigos 14, 15, 16, 17 e 18, considerados matérias estranhas à MP. Entre os temas suprimidos, está o que perdoava dívidas tributárias federais de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, além de conceder isenção de impostos por cinco anos. Outro artigo excluído tratava da mudança de estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do processo de votação do colegiado em caso de empate.

Cássio envia para sanção presidencial novo Refis

 

Baleia Azul

O presidente em exercício também enviou para análise dos deputados dois projetos que tiveram decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O primeiro é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 664/2015, que torna crime induzir ou auxiliar crianças e adolescentes a cometerem automutilação, também chamada pelo termo em inglês cutting. A proposta ganhou relevância na sociedade, principalmente, após jogos nas redes sociais, como o Baleia Azul, que propõem desafios macabros a menores de idade, inclusive, o suicídio.

 

Para quem instigar ou ajudar crianças e jovens à automutilação, o texto determina penas que variam de seis meses a seis anos, dependendo da gravidade da lesão corporal provocada. A punição mais grave será a reclusão de dois a seis anos, caso o criminoso induza a vítima ao suicídio.

 

Molestamento sexual

O segundo projeto enviado à Câmara dos Deputados é o PLS 312/2017, que altera o Código Penal para prever o crime de molestamento sexual. A motivação para o projeto veio depois que uma punição leve foi aplicada pela Justiça a um homem que ejaculou sobre uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo.

 

A proposta define como crime de molestamento sexual “a conduta de constranger ou molestar alguém à prática de ato libidinoso diverso do estupro”. Se o ato for cometido mediante violência ou grave ameaça, a pena recomendada é de três a seis anos de reclusão. Caso não haja violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico, a pena cai para dois a quatro anos de reclusão.