Senadores aprovam a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2017, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, foi aprovado durante a sessão do Plenário desta quarta-feira (20), conduzida pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (Democratas-AP).
20/02/2019 19h49

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2017, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, foi aprovado durante a sessão do Plenário desta quarta-feira (20), conduzida pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (Democratas-AP). A matéria contém as definições necessárias do que se deve considerar desaparecido e cooperação operacional. O texto aprovado segue para a sanção da Presidência da República.

Senadores aprovam a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Foto: Jonas Pereira

O PLC 144/2017 confere prioridade e caráter de urgência às operações de busca de pessoas desaparecidas. Entre as diretrizes propostas, destaca-se desenvolvimento de sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os de segurança pública, de modo a agilizar a divulgação dos desaparecimentos e a contribuir com as investigações, a busca e a localização de pessoas desaparecidas.  O Cadastro criado deverá compreender, até mesmo, as informações relativas a cadáveres não identificados, e será integrado também pelo Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas, devendo conter número telefônico próprio para o fornecimento e o recebimento de informações sobre pessoas desaparecidas, ficando mantido o número 100 para informações sobre crianças desaparecidas.

De acordo com o PLC 144/2017, os órgãos responsáveis pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas ficam obrigados a elaboração de relatórios anuais por parte das autoridades centrais federal e estaduais; estabelece providências que devem ser adotadas pelo órgão de segurança pública diante do desaparecimento de uma pessoa, devendo as investigações ser realizadas até a sua efetiva localização. A matéria aprovada permite ainda, mediante autorização judicial, o acesso aos dados sobre a localização de aparelho de telefonia móvel, sempre que houver indícios de risco à vida ou à integridade física do desaparecido; obriga que hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, informem às autoridades públicas a respeito do ingresso ou cadastro de pessoas sem a devida identificação em suas dependências; trata da transmissão de alertas e divulgação dos casos de desaparecimento; altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estender aos adolescentes as regras hoje vigentes acerca da viagem de crianças; e prescreve que o poder público implementará programas de atendimento psicossocial à família de pessoas desaparecidas.

Terrorismo
Os senadores aprovaram ainda, durante a sessão do Plenário desta quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 703/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento. A matéria vai à sanção da Presidência da República.

Pessoa com deficiência
nesta quarta-feira, os senadores fizeram o segundo dia de discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2017, que inclui o termo “pessoa com deficiência”, utilizada pela Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Caso seja aprovada, a PEC 25/2017 vai incluir o termo nos artigos 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244 da Constituição Federal.

São necessárias cinco sessões de discussão da PEC 25/2017, no Plenário da Casa, para que a matéria possa ser votada.