Senado torna permanente Lei de Incentivo ao Esporte e texto segue para sanção
Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (16), por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLP) 234/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que transforma em política pública permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. Na prática, o texto acaba com a necessidade de revalidações periódicas, dando mais segurança jurídica e previsibilidade a milhares de projetos esportivos pelo país. A matéria estabelece ainda que empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. O texto, relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), vai à sanção presidencial.
O PL mantém as demais regras sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. Pela proposta, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido. A dedução de 4% se mantém quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Dados oficiais mostram que, desde sua criação, em 2006, a Lei de Incentivo aos Esporte já permitiu a captação de mais de R$ 6 bilhões e beneficiou aproximadamente 15 milhões de pessoas em diferentes regiões do Brasil, especialmente em comunidades de maior vulnerabilidade social. O maior volume de captação da história da política foi em 2024: R$ 1 bilhão destinados a projetos aprovados via mecanismo de incentivo.
O plenário aprovou ainda a medida provisória (MPV) 1.293/2025, que reajusta a remuneração de militares da ativa, da reserva e pensionistas. O reajuste proposto é linear para todos os praças e oficiais, em duas parcelas: 4,5% em abril passado e 4,5% em janeiro de 2026. Ainda durante a sessão, o presidente Davi abriu a penúltima discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) 76/2019, que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.
PEC dos Precatórios
Após análise da Câmara dos Deputados, o plenário aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estabelece um limite para o pagamento de precatórios – dívidas do governo em que não cabe mais recurso. Segundo o presidente Davi Alcolumbre (União-AP), que conduziu a sessão desta quarta-feira, o segundo turno de votação ocorrerá após o recesso parlamentar.
Além de retirar os precatórios federais da meta fiscal, a matéria limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União e cria um mecanismo de transição para o governo quitar tais valores. Os precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo tratar de questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Apesar de retirar os precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, a proposta acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do total de precatórios à meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026).
O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões. Ainda que a proposta permita a exclusão desses pagamentos do limite do Executivo para despesas primárias, o texto não muda a base de cálculo desse limite. Se promulgada, a PEC autoriza ainda a União a criar linha de crédito especial em seus bancos federais para quitar o conjunto de precatórios cujo valor passa da média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.
Nos casos em que os precatórios são devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso. Assim, quando promulgada a emenda constitucional, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita, em 1º de janeiro de cada ano. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.